A Lei Seca passou a ter mais rigor apenas a partir de dezembro de 2012, com a instituição da “tolerância zero” para o nível de álcool no sangue. Apesar disso, os autos de infração gerados em virtude de desobediência ao artigo 306, que trata do tema, aumentaram 174,58% de 2011 para 2012, passando de um número de 657 para 1.804 autuações nos locais de trânsito sob a jurisdição do Detran/RN.
A transgressão ao artigo é uma das que geram punição mais rigorosa ao infrator segundo o Código de Trânsito Brasileiro, pois impõe suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o motorista responderá por crime caso seja averiguado que o nível de álcool por mililitros de sangue presente era igual ou superior a 0,34mg/l. Neste caso o condutor, além da punição com multa no valor de R$1.915,30, tem que pagar fiança, estipulada pelo delegado de plantão, para ser liberado.
Para o coordenador de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran/RN, Adryano Barbosa, estes números são fruto da intensificação das ações da coordenadoria.“Primeiro, aumentamos a quantidade de operações. Segundo, tornamos a parceria entre as instituições que trabalham pela segurança no trânsito mais intensa e integrada, notadamente com a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal. Por fim, a própria instituição da Lei Seca tornou as medidas mais enérgicas”.
Em 2012, nos locais sob jurisdição do Detran/RN, foram lavrados 39.541 autos de infração. Dentre os 14 tipos mais frequentes, apenas “Transitar/velocidade superior à máxima em até 20%” e “Transitar/velocidade superior à máxima entre 20% e 50%” tiveram retração.
Em seguida ao ítem “Dirigir sob a influência de álcool”, os tipos de infração “Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular” e “Deixar o condutor de usar o cinto
segurança” registraram as maiores variações positivas, respectivamente de 92,84% e 84,23%.
Tabela–Comparativo da Distribuição das autuações mais frequentes sob jurisdição
do DETRAN/RN, por tipo no período de 2012.
Reprodução Cidade News Itaú
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