quarta-feira, maio 15, 2013

Coca-cola é multada sob suspeita de disfarçar redução de refrigerante


A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., uma das produtoras da Coca-Cola no Brasil, foi multada em quase R$ 460 mil por ter reduzido a quantidade dos refrigerantes Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat nas embalagens, de 600 ml para 500 ml, sem informar adequadamente o consumidor.

A empresa terá de pagar também R$ 25 mil em honorários para advogados. A empresa ainda pode recorrer. 

A multa foi aplicada pelo Procon de Minas, que considerou que o produto foi "maquiado" e que houve "aumento disfarçado" de preços pela empresa. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

No processo antes de ser multada, a empresa disse ter informado no rótulo a redução do produto em termos nominais e percentuais, além de ter reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. O Judiciário, no entanto, rejeitou o argumento.

Para o Tribunal de Justiça, trata-se de produtos "altamente conhecidos, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo".

A Femsa, engarrafadora da Coca-Cola, informou que o produto de 500 ml só foi lançado em partes de Minas Gerais e da Região Serrana do Rio de Janeiro. 

Sobre o processo, a empresa disse que não costuma se "pronunciar sobre processos judiciais em andamento", e que "tem por premissa cumprir todas as decisões judiciais".

Garrafa continuou igual
Um dos ministros dos STJ alegou, ainda, que, além de a informação não ter sido suficiente, a empresa manteve o antigo tamanho, a forma e o rótulo da garrafa, o que "impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto".

A fabricante afirmou, também, que não poderia ser responsabilizada pelos preços não terem caído nos pontos de venda. Segundo a empresa, ela teria ajustado os valores proporcionalmente e, portanto, caberia aos distribuidores repassarem a diminuição de custos. 

Para o relator, porém, a fabricante compõe a cadeia de geração do bem e é considerada também fornecedora do produto. Por isso, mesmo que a falha tenha sido dos distribuidores, a fabricante ainda seria obrigada a responder pela diminuição da quantidade do produto colocado à venda. 

Reprodução Cidade News Itaú

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