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sábado, abril 20, 2013

Transferência de gado potiguar para Tocantins é suspensa pelo TRF



O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Francisco Wildo, aceitou o pedido da Procuradoria Geral do Estado de Tocantins e desobrigou o estado de receber as 800 cabeças de gado potiguar.

A decisão derruba a liminar do do juiz federal Ivan Lira de Carvalho, que autorizou a transferência do rebanho sem o cumprimento da quarentena.
O Ministério da Agricultura estabelece que os animais só devem ser levados para outros estados após passarem 30 dias em observação no local de origem. A medida é para evitar contaminação de rebanhos pela febre aftosa.

Na decisão, o desembargador federal alegou que fica evidente a grave lesão a ser suportada pela economia do Estado do Tocantins, caso seja permitido o transporte das 800 cabeças de gado sem a necessária observância das exigências contidas em instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O magistrado decidiu que a movimentação dos animais apenas possa ocorrer após a expedição da Guia de Trânsito Animal (GTA), acompanhada do cumprimento de todos os requisitos e condições estabelecidas na Instrução Normativa, sob pena de colocar em risco todo o esforço feito nas últimas décadas, que permitiu ao Estado do Tocantins alcançar a classificação de ‘zona livre de Febre Aftosa’.
“Parece-me que o dano que se quer impor ao Estado é maior do que aquele enfrentado pelo proprietário dos bovinos”, ponderou Francisco Wildo. Segundo o Ministério da Agricultura, o RN ainda não alcançou a classificação de 'zona livre', ainda é considerado como 'zona desconhecida'.
Entenda o caso
O pecuarista Clóvis Veloso, proprietário da Fazenda Padre João Maria, no município de Bom Jesus, a 46 quilômetros de Natal, ajuizou ação contra a União. O objetivo foi de obter a autorização judicial para transferir 800 cabeças de gado para uma fazenda também de propriedade do pecuarista, situada no município de Piraquê (TO), sem a necessidade de observar o prazo de quarentena. O prazo é estabelecido pelo Ministério da Agricultura.
No processo, Clóvis Veloso relatou o drama da seca enfrentada no Estado, o risco de perder todo rebanho e observou que a norma do Ministério da Agricultura define que os animais só poderiam ser transferidos após um período de 30 dias de análise sobre a contaminação da febre aftosa no local de origem. Tempo, segundo o agricultor, que pode representar a perda de todo gado devido à seca.
O magistrado de primeiro grau acolheu os argumentos do pecuarista e autorizou o agricultor a transferir as 800 cabeças de gado da fazenda de Bom Jesus (RN) para uma propriedade em Piraquê (TO), desde que fossem cumpridas algumas exigências: a identificação de todo o gado e o isolamento dos animais na fazenda de Tocantins, até o decorrer do prazo de 30 dias da “quarentena” exigida pelo Ministério da Agricultura para analisar o rebanho sobre os riscos da febre aftosa.
Insatisfeito com a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, na condição de terceiro interessado, requereu a suspensão ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Reprodução Cidade News Itaú

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