O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recebeu a queixa-crime da ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa, contra o prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) por crimes de calúnia, injúria e difamação.
Em decisão do último dia 24, o desembargador-relator Amílcar Maia proferiu despacho, negando a absolvição sumária de Carlos Eduardo – que ocorre quando a Justiça vê, logo no início do processo, que o réu é inocente – a mandou a 7ª Vara Criminal de Natal, lugar original do processo, proceder à instrução processual.
A ação de Micarla contra Carlos Eduardo prossegue, segundo Amilcar Maia, porque “restou infrutífera a audiência de conciliação e, apresentada a defesa prévia pelo querelado (Carlos Eduardo), foi afastada a possibilidade de absolvição sumária”, explica no despacho publicado nesta quinta-feira.
Reprodução Cidade News Itaú
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