O vereador do município de João Câmara, região do Mato Grande, Luiz Araújo da Costa, "Luiz de Berré" (DEM), foi condenado à perda do mandato e teve os direitos políticos suspensos, conforme decisão da juíza eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, com sede na cidade, Maria Nivalda Neco Torquato Lopes.
A decisão foi comunicada ao Poder Legislativo através do Ofício nº 027/2013, expedido pela magistrada.
No documento, encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, vereador José Gilberto da Silva, "Gilberto Honorato" (PTB), a juíza eleitoral dá ciência do ato que resultou na suspensão dos direitos políticos de "Luiz de Berré".
A punição foi consequência de sentença penal transitada em julgado em 31 de janeiro passado e com fundamento no artigo 15, inciso III da Constituição Federal de 1988.
Diante da inelegibilidade superveniente revelada para o presente caso, a juíza eleitoral determina, nos moldes do Regimento Interno da Casa Legislativa, que seja declarada perda do mandato eletivo e o consequente afastamento do supracitado vereador do exercício da vereança no município de João Câmara.
A exclusão do vereador do DEM dos quadros do parlamento já está sendo providenciada pela mesa diretora.
POSSE
A magistrada instruiu ainda que seja declarado vago o posto eletivo visando a posterior posse do suplente. "Luiz de Berré" foi acusado de agressão à servidora pública Josinária Janiara Leite, em 2008, quando esta exercia a função de gerência na Central do Cidadão de João Câmara.
A substituição do legislador do DEM deverá ser oficializada segunda-feira próxima, dia 8 de abril, com a posse do primeiro suplente, Fernando Antônio Martins, "Fernando Guilherme" (DEM).
Reprodução Cidade News Itaú
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