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sexta-feira, abril 26, 2013

Pleno do TRF5 volta a autorizar transferência de gado do RN para TO


O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 reformou, hoje (24/04), em julgamento de agravo regimental, a decisão proferida na última sexta-feira (19/04) pelo presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Wildo, que suspendia a liminar autorizadora do transporte de 800 cabeças de gado de propriedade de Clovis Veloso, de sua fazenda no município de Bom Jesus, no estado do Rio Grande do Norte, para o município de Piraquê, no estado do Tocantins.

Dentre os vários motivos alegados pelos magistrados para concessão da autorização requerida pelo pecuarista, está o fato de que o Juízo de primeiro grau exigiu o cumprimento de medidas sanitárias necessárias para a salvaguarda da saúde do rebanho a ser transportado, afastando, assim, o risco de contaminação pela febre aftosa.

Outras razões apresentadas pelos desembargadores federais que votaram a favor da concessão da autorização do transporte do rebanho foram a circunstância de o Estado do Rio Grande do Norte não ter sofrido com a moléstia da febre aftosa nos últimos dez anos e a necessidade urgente da transferência do rebanho para um local onde houvesse condições de sobrevivência (água e pasto), haja vista a grave seca que assola a região Nordeste.

ENTENDA O CASO

Na sexta-feira passada (19/04), o presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Wildo, deferiu o pedido de suspensão da liminar, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, contra a decisão proferida no dia 16/04 pelo juiz titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Ivan Lira de Carvalho, que autorizou o pecuarista Clovis Veloso a transferir 800 cabeças de gado de sua fazenda, no município de Bom Jesus (RN), para outra propriedade do criador, no Estado do Tocantins.

Francisco Wildo havia decidido, em caráter de urgência, que a movimentação dos animais só deveria ocorrer após a expedição da Guia de Trânsito Animal (GTA), acompanhada do cumprimento de todos os requisitos e condições estabelecidas no art. 27 da Instrução Normativa (IN) nº 44/2000 – MAPA, sob pena de colocar em risco todo o esforço feito nas últimas décadas, que permitiu ao Estado do Tocantins alcançar o status de ‘zona livre de Febre Aftosa’.

Reprodução Cidade News Itaú

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