sexta-feira, abril 05, 2013

Mudança feita pelo Estado no repasse do Fundeb preocupa prefeitos


Uma mudança na sistemática de repasse, pelo Governo do Estado, de recursos para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério (Fundeb) está preocupaNdo os prefeitos potiguares. Tradicionalmente feito imediatamente após o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), o repasse passou a ser feito na semana seguinte, gerando apreensão entre os prefeitos filiados à Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), que já foi acionada.

A mudança na sistemática de repasses foi tema de pronunciamento do deputado Fábio Dantas (PHS) na sessão de quarta-feira (03) da Assembleia Legislativa. Nesta quinta-feira, o Defato.com constatou, junto à Femurn, que o assunto tem preocupado os prefeitos. A Federação vai esclarecer os prefeitos a respeito da mudança.

Em seu pronunciamento, Fábio Dantas reclamou da mudança. Ele disse ter informações de que o repasse passou a ser feito a cada dez dias, de modo semelhante aos repasses do Fundo de Participação dos Municípios “Essa mudança tem gerado prejuízo e problemas para os municípios que estão no início do exercício financeiro”,  afirmou o parlamentar, acrescentando que isso tem repercussão no pagamento dos salários dos educadores.

Dantas solicitou que o Governo do Estado reveja a mudança no calendário de repasses e volte a transferir os recursos junto com a parcela do ICMS. O deputado do PHS chegou a solicitar, em plenário, a intervenção do líder do Governo, Getúlio Rego, do Democratas.

PARA ENTENDER O CASO
De acordo com a Federação dos Municípios, a Secretaria de Planejamento e Finanças do Governo do Estado abandonou, há pouco dias, a tradicional forma de repasse dos recursos do Fundeb para as prefeituras. Passou a fazer de acordo com a Lei 9.394/1996, que instituiu as Diretrizes de Base do Fundeb. 

Em seu artigo 69, páragrafo quinto, incisos I a III, a Lei estabelece que os Estados devem repassar até o vigésimo  dia do mês os recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia. Da mesma forma, os recursos arrecadados do décimo-primeiro ao vigésimo dia devem ser repassados aos municípios até o trigésimo dia e aqueles arrecadados do vigésimo-primeiro ao trigésimo dia devem ser transferidos até o décimo-dia do mês seguinte.

Cada município recebe do Estado um “retorno” do Fundeb que corresponde à contribuição que essa mesma prefeitura é obrigada a destinar ao Fundo da Educação e é descontada da parcela que recebe de ICMS.
Um exemplo concreto dado pela Femurn: no dia 26 de março, uma Prefeitura do Estado recebeu, em valores brutos, R$ 68.456,00 a título de repasse do ICMS. Dessa parcela, foram descontadas contribuições para o Fundeb (R$ 13.691,00) e Saúde (R$ 10.268,00). No dia 28, o Estado depositou na conta dessa prefeitura, a título de contribuição ao Fundeb, mais R$ 14.056,00. Ou seja, quanto maior o repasse do ICMS maior é retorno do Fundeb.

Reprodução Cidade News Itaú

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