O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou à Justiça Federal o empresário Franklin do Amaral Gurgel e sua esposa, Ana Karina Guedes, por sonegação de impostos e por prestarem informações falsas, caracterizando crime contra a ordem tributária. Em 2000, o casal utilizou uma conta bancária de Ana Karina para movimentar R$ 5.146.972,69.
A movimentação financeira e a sua origem não foram declaradas e, segundo análise da Receita Federal, os recursos recebidos eram oriundos, em grande parte, de operações ilegais de câmbio, realizadas através da empresa na qual os dois eram sócios, a FK Turismo Ltda. (nome de fantasia Master Turismo).
Ao efetuarem as operações de compra e venda de moeda estrangeira, omitindo os rendimentos obtidos, eles reduziram ilegalmente os valores de diversos impostos e contribuições obrigatórias. Nesse período, a omissão de receitas resultou em um valor inicial de R$ 2.218.084,27 em tributos não pagos.
A denúncia aponta que Franklin do Amaral Gurgel se tornou sócio da empresa, oficialmente, apenas em 2002, no entanto as investigações levam a crer que, desde a sua criação, a Master Turismo pertencia a ambos. De acordo com o MPF, ele atuava como “doleiro”, comandando um esquema criminoso e promovendo operações no mercado paralelo de câmbio, contribuindo para a saída ilegal de divisas do país e ocultando os lucros.
O casal foi investigado na denominada “Operação Regresso” e denunciados, em junho de 2009, pelo Ministério Público Federal, juntamente com cinco funcionários da Master Turismo: Ricardo Feitosa de Andrade, Francisco Carlos Ferreira dos Santos, Marcos Vinício Ribeiro, Paulo Roberto Correia de Melo e Genilson da Silva Avelino.
Constatou-se que o grupo promovia, na empresa, operações de compra e venda de moedas estrangeiras (câmbio manual), especialmente dólar e euro. A denúncia de 2009, recebida pela Justiça Federal e transformada na Ação Penal nº 0005274-71.2009.4.05.8400, inclui o casal como réus por prática de formação de quadrilha; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; e lavagem de dinheiro.
Já a atual denúncia trata de crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990, segundo o qual “suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório”, mediante omissão de informação ou prestação de declarações falsas às autoridades, prevê uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
As movimentações omitidas pelo casal provocaram redução ilegal nos valores pagos a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Cidade News Itaú
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