A juíza Maria Tereza Donatti, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu o pedido de habeas corpus que beneficiaria o motorista André Luiz da Silva. Ele dirigia o ônibus da linha 328 que, na terça-feira (2), caiu de um viaduto na avenida Brasil matando sete pessoas.
O habeas corpus foi solicitado pelo Sintraturb (Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio) para evitar uma possível prisão do motorista.
"Embora não tenha sido muito claro ao formular o pedido, o que o impetrante pretende, na verdade, é impedir que o juiz natural aprecie eventual pedido de prisão cautelar do paciente. Ora, como bem disse o Ministério Público, na sua cota, há impossibilidade jurídica desse pedido, e não havendo ilegalidade atual ou iminente, a liminar deve ser indeferida", escreveu a magistrada em sua decisão.
O delegado José Pedro da Costa, da 21ª DP (Bonsucesso), que investiga o caso, ainda não pediu a prisão preventiva de André ou do estudante Rodrigo dos Santos Freire, apontado como agressor do motorista. Ambos foram indiciados por homicídio doloso --com intenção de matar-- e tentativa de homicídio.
Segundo testemunhas, o estudante agrediu o motorista momentos antes da queda do veículo. Já o motorista assumiu o risco de provocar o acidente, segundo o delegado, quando se envolveu na briga "estimulando a briga".
A previsão do delegado é de encerrar o inquérito já na próxima semana. José Pedro da Costa disse que ainda falta ouvir mais quatro pessoas que estavam no ônibus, além de reunir todos os laudos emitidos até o momento.
Peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli comprovaram que o velocímetro do ônibus estava a 32 km/h no momento do acidente. "Não houve um acidente de trânsito. Houve uma briga em que os dois assumiram o risco pela culpa do que aconteceu", disse o delegado.
Reprodução Cidade News Itaú
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