A partir de hoje as empregadas domésticas passam a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2012). Entre os direitos garantidos estão o pagamento obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e auxílio-creche.
A empregada doméstica Paula Silva conta que ficou muito feliz com as novas regras para a profissão. “Trabalhamos como qualquer outra pessoa e não tínhamos os mesmos direitos. Agora sim fizeram justiça e reconheceram a nossa profissão”, conta a empregada.
Se os trabalhadores estão felizes com os novos direitos, muitos dizem que eles vão gerar desemprego e as famílias irão preferir contratar diaristas, já que sairia mais barato. No entanto, esse pensamento não é consensual. A assistente administrativa Jacinta Santos explica que mesmo com as novas regras prefere manter a mesma pessoa trabalhando em sua casa.
“As domésticas têm direito porque elas são trabalhadores como qualquer outra pessoa. É um reconhecimento pelo trabalho que elas executam”, afirma. Ela também conta que irá sentar com a empregada e explicar os novos direitos. “Eu vou me reunir com ela para passar os direitos e também reafirmar os deveres que ela tem”, comenta Jacinta Santos.
Ainda segundo a assistente administrativa, no caso dela, o impacto financeiro não será alto. “Eu pago um salário mínimo e a parte da Previdência que cabe ao empregador, além dos demais direitos. No meu caso, só irá acrescentar o FGTS porque eu já controlo as horas trabalhadas por ela”, afirma.
Segundo o Sindicato das Empregadas Domésticas do Rio Grande do Norte, o Estado conta 130 mil trabalhadoras atuando de forma efetiva, sendo que apenas 25% trabalham na formalidade. Em Mossoró, são cerca de 30 mil empregadas domésticas no mercado. Os novos direitos se estendem a babás, faxineiros, cozinheiros, entre outros trabalhadores.
Alguns pontos da PEC ainda precisam de normatização
Com os novos direitos, passam a valer para as empregadas domésticas a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de oito horas diárias, além do pagamento de hora extra correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada.
Outros pontos da PEC ainda precisam de normatização como o pagamento de seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, seguro contra acidentes de trabalho, salário família e auxílio creche. A previsão é que as normas pendentes devem sair em cerca de 90 dias.
Antes da PEC das Empregadas Domésticas, esses trabalhadores tinham direito apenas a uma parte dos garantidos pela Constituição. Entre eles: salário mínimo, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante, licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria.
Como se preparar para os novos direitos das domésticas
- Elaborar um contrato, por escrito, detalhando as atividades executadas pelo empregado e o horário de trabalho. O documento deve ser assinado por ambas as partes e suas respectivas testemunhas;
- Manter um livro com registro dos valores de tudo o que for pago, inclusive com datas;
- Manter um livro de ponto, com o registro das horas trabalhadas e as assinaturas das partes;
- Empregadores e Empregados devem manter uma relação profissional, não pessoal;
- Traçar um perfil das atividades executadas na casa. Com esses dados, será possível prever a necessidade de pagamento de hora extra ou adicional noturno para decidir se o gasto pode ser cortado
Reprodução Cidade News Itaú
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