O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, vai aguardar que todos os ministros da corte entreguem a revisão dos votos escritos e dos debates ocorridos durante o julgamento para publicar o acórdão (documento que detalha as decisões tomadas). Com isso, o prazo estabelecido no regimento para publicação do acórdão, que termina nesta segunda-feira (1º), não deve ser cumprido.
É somente depois do acórdão que os 25 condenados poderão recorrer da decisão. Até esta segunda, dois ministros do tribunal ainda não haviam entregado a revisão dos votos escritos e dos debates realizados durante o julgamento, que durou 4 meses e meio e terminou em dezembro do ano passado. São eles o decano (ministro com mais tempo de corte) Celso de Melloe Dias Toffoli.
O G1 aguarda resposta dos outros magistrados sobre previsão de liberação do voto.
O presidente do STF e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, poderia determinar a publicação do documento sem que todos os ministros entregassem seus votos, mas não deve fazer isso.
De acordo com o regimento, o acórdão deve ser publicado em até 60 dias depois do julgamento, sem considerar o período de recesso em dezembro e janeiro. Dessa forma, o prazo terminaria nesta segunda.
Frequentemente o prazo para publicação de acórdãos não é cumprido pelo Supremo. O regimento afirma que o prazo pode deixar de ser cumprido "salvo motivo justificado". No entanto, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, havia afirmado que cumpriria o prazo para publicação do acórdão.
Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio, dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos. Os recusos podem ser apresentados tanto pelos condenados quanto pela Procuradoria Geral da República. O procurador-geral, Roberto Gurgel, disse que vai esperar o acórdão para decidir se vai recorrer.
Mais prazo para recorrer
Condenados durante o julgamento tentam obter mais prazo para apresentação de recursos após a publicação do acórdão. Um grupo de advogados pediu aumento de prazo, mas o pedido ainda não foi analisado pelo presidente do STF. Além disso, o advogado de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, entrou com pedido para que o plenário do STF analise o pleito.
Os recursos contra condenações no STF, os chamados embargos, são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Os réus terão até cinco dias, contados a partir da publicação da decisão, para apresentá-los.
Os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa previsto no regimento interno do STF para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida.
Doze réus do processo foram condenados com quatro votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (formação de quadrilha).
Reprodução Cidade News Itaú
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