Instituições financeiras não poderão enviar boletos de ofertas de produtos e serviços sem autorizações dos clientes, de acordo com circular aprovada pelo Banco Central. A medida obriga as instituições a deixarem claro que o boleto enviado é de proposta, e não de cobrança, impedindo que o consumidor contraia uma dívida indevidamente. Além da mudança nas regras de envio, o BC determinou que o boleto vale para todo o tipo de proposta. Ou seja, até pedidos de doação só podem ser remetidos se houver a concordância prévia do destinatário.
O boleto deve conter, ainda, no mínimo: o nome do pagador; a identificação da instituição financeira; o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; o valor do pagamento e a data de vencimento; e as condições de desconto em casos de pagamento antecipado.
A instituição financeira também deverá obter autorização para envio de propostas, por parte dos clientes, se essas forem enviadas por e-mail. O modelo de boleto de proposta deverá ter apresentação visual e palavras destacadas que assegurem ao pagador identificar, com clareza, que o mesmo se refere à oferta de um produto ou serviço.
Reprodução Cidade News Itaú
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