A Justiça concedeu autorização para que 119 detentos de unidades prisionais de Natal e Mossoró pudessem passar o período de Páscoa fora das unidades prisionais. 47 do Complexo Penal Agrícola Dr. Mário Negócio, em Mossoró e 73 do Complexo Penitenciário Penal Dr. João Chaves, em Natal, foram contemplados.
Os internos de Natal saíram no dia 27 de março e retornaram no dia 1º de abril, já os de Mossoró só puderam sair no dia 29 de março retornando nesta quarta-feira (3) de abril. Segundo o coordenador de Administração Penitenciária, Mairton Castelo Branco, todos eles retornaram. "Este benefício visa à ressocialização de presos, entendendo que as comemorações dessa época do ano são apropriadas para o convívio em família".
O benefício é concedido em datas como a Páscoa, Dia das Mães, Pais, das Crianças, além de Natal e Ano Novo, geralmente a presos do regime semi-aberto de bom comportamento.
Saída Temporária
De acordo com a Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I - comportamento adequado; II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
Reprodução Cidade News Itaú
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