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sexta-feira, março 15, 2013

STJD reduz multa do ABC, mas mantém perda de mando de campo


Por conta de uma invasão de um suposto funcionário em jogo da Série B do Campeonato Brasileiro do ano passado, o ABC/RN foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no dia 19 de fevereiro. Em sessão realizada pelos auditores da Segunda Comissão Disciplinar, o clube foi multado em R$ 5 mil e ainda foi punido com a perda de um mando de campo. Insatisfeito com o resultado, o clube recorreu ao Pleno e teve parcial provimento do recurso, uma vez que a multa foi reduzida para R$ 3 mil, mas a perda de mando de campo foi mantida.

No Pleno, O advogado Paulo Rubens fez a defesa do ABC: "O clube já foi punido nesta partida.  O recurso quer abordar uma outra situação. Fatos cometidos por outra pessoa. Contudo, o clube foi denunciado induzida a erro pela notícia de infração apresentada pelo América/RN, onde relata que o infrator seria um funcionário do clube. A procuradoria não buscou informações e denunciou o clube por um atitude de um funcionário seu. Na verdade, o que se busca é a reforma do resultado e pelo provimento de que o artigo 213 não se aplica a este caso e excluída a perda de mando de campo, além de reduzir a multa aplicada".

Os auditores levantaram uma discussão com relação a perda de mando de campo neste caso. Os auditores pediram palavra para tirar dúvidas com relação a súmula da partida e ao processo julgado anteriormente referente as confusões na partida, bem como arremesso de objetos e briga entre jogadores. Foi confirmado que este fato (invasão) não foi julgado anteriormente.

Com a palavra, o relator Gabriel Marciliano Júnior concedeu parcial provimento e votou para retirar a perda de mando de campo ao ABC. Logo após, o auditor Caio Rocha votou em negar provimento ao recurso. O auditor Alexandre Macedo votou em acompanhar o relator, assim como Décio Neuhaus. Já o auditor Miguel Caçado justifica e acompanha a divergência para negar provimento ao recurso.

Em seguida, o auditor Ronaldo Botelho destacou que caberia aos auditores dizerem se houve ou não a gravidade e não deve aguardar a posição da Procuradoria. Nesse sentido, votou para reduzir a multa para R$ 3 mil e mantêm a perda de um mando. Os auditores que já tinham proferido seus votos, reformularam o valor da multa e reduziram para R$ 3 mil.

O auditor Paulo Salomão reforça que houve a invasão de campo por um sujeito não identificado. A partir do momento que não houve a identificação,o clube precisa ser punido. Em seguida, acompanha o voto divergente. A divergência também é seguida pelo presidente Flávio Zveiter.

Reprodução Cidade News Itaú

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