O Superior Tribunal de Justiça concedeu na última quinta-feira (07.03.2013) habeas corpus em favor do ex-prefeito de Caicó, Nilson Dias de Araújo. O acórdão foi publicado hoje, 13 de março. O processo se referia a uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito na qual ele era acusado de desviar recursos da saúde em favor do Hospital São Tiago, bem como de aplicar recursos de forma indevida.
Absolvido da acusação de desvio de recursos pela então Juíza da 9ª Vara Federal, Janine de Medeiros Souza Bezerra, foi o mesmo condenado na mesma oportunidade pela aplicação de verbas públicas de forma indevida à pena de 1 (um) ano de prisão e 5 (cinco) anos de inabilitação para o exercício de cargo público eletivo ou de nomeação.
Em sede de apelação criminal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação, mas declarou prescrita a pena de prisão, mantendo apenas a inabilitação para o exercício de cargo público, entendida no julgamento como pena autônoma. Este julgamento aconteceu no ano de 2010. Em face da manutenção da condenação e da não admissão dos recursos especial e extraordinário, o advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça no qual requereu a aplicação da prescrição para todas as penas ou a anulação da condenação. Entretanto, o pedido de liminar foi indeferido.
Na execução da pena, já no ano passado (2012), entendeu o então juiz da 9ª Vara Federal, Orlan Donato Rocha, que deveria ser o acusado afastado do exercício dos dois cargos de médico que ocupa perante o Estado do Rio Grande do Norte. A defesa mais uma vez manejou recurso, desta vez um agravo em execução, que não suspendeu a pena.
Determinado o afastamento do acusado dos seus dois cargos de médico, voltou a sua defesa ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desta vez com uma ação cautelar, na qual obteve medida liminar que determinou a suspensão da pena imposta, visto que havia a possibilidade de acolhimento da tese da prescrição. A medida liminar foi deferida em dezembro de 2012, pelo Desembargador Federal Lázaro Guimarães.
Finalmente, na última quinta-feira (07.03.2013), o Superior Tribunal de Justiça julgou o habeas corpus impetrado pelo advogado Síldilon Maia e acolheu a tese de que a condenação era nula. A relatora do habeas corpus, Ministra Laurita Vaz, destacou que “não pode subsistir a condenação no caso, por não ter sido conferida ao Ministério Público a oportunidade de propor, ou não, transação penal ou suspensão condicional do processo, nem ao paciente de eventualmente aceitá-las”.
Reprodução Cidade News Itaú
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