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domingo, março 03, 2013

Participação de Rosalba na campanha motivou da cassação de Cláudia Regina


Compra de votos, abuso de poder político praticado por membros do primeiro escalão da Prefeitura de Mossoró, doações milionárias e até a utilização de um helicóptero que não foram relatados na prestação de contas. Tudo isso foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como sendo um crime eleitoral praticado pela campanha de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Porém, o que provocou mesmo a cassação da prefeita eleita de Mossoró e do seu vice, em sentença da 33ª zona eleitoral divulgada nesta sexta-feira, foi a participação da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) no pleito eleitoral mossoroense.

Na avaliação do juiz eleitoral Herval Sampaio, não era para menos. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação da candidata Larissa Rosado (PSB), derrotada por uma diferença de 5 mil votos no pleito de outubro, ficou claro que a governadora se utilizou de seu cargo público para interferir de forma decisiva na escolha dos eleitores mossoroenses.

E essa interferência não foi, exclusivamente, a nomeação da filha do vereador Chico da Prefeitura (também do DEM), para um cargo público no Detran, conforme denunciou o Ministério Público Eleitoral em uma de suas ações. Segundo acusou a coligação encabeçada por Larissa e concordou o juiz eleitoral, Rosalba participou de diversos episódios considerados irregulares da campanha (veja o box ao lado), resultando em crime eleitoral de abuso de poder político e econômico.

Vale lembrar, porém, que essa AIJE que cassou a candidata da governadora não é a única que está se encontra na 33ª zona eleitoral. O MPE, com a atuação das promotoras eleitorais Ana Ximenes e Karine Crispim, ingressou com outras sete ações, acusando Cláudia Regina e Wellington Filho de abuso de poder político, econômico e compra de votos.

“Deve sim ser freiado o abuso, punindo nos rigores da lei, os responsáveis, seja quem for, incluindo aí a Governadora, não pessoalmente sendo punida, eis que formalmente não participou do processo, conforme já observado, contudo podendo os investigados serem punidos com a perda do mandato pela possível obtenção do mesmo em face do beneficiamento do abuso de poder político cometido pela chefe do poder político estadual”, ressaltou o juiz eleitoral Herval Sampaio na decisão.

O magistrado, inclusive, colocou como “comum” a participação de políticos em campanhas como essa. Contudo, isso não quer dizer que seja correto. “sei também que os que detêm o poder político e administrativo de alguma forma se utilizam da estrutura pública para beneficiá-los eleitoralmente falando e por mais que se queira negar tal situação, infelizmente isso é outra prática ocorrente dentro do processo eleitoral e que somente uma visão real e firme dessa situação poderá no futuro minimizar esse uso indevido do dinheiro público”, ponderou.

Em outro momento, o magistrado ressaltou que acreditava que outros “ilícitos” devem ter ocorrido no pleito. “Sinceramente, não tenho dúvidas que, mesmo tendo me esforçado com minha equipe para que, nos últimos dias antes do pleito, não houvesse compra de votos, inclusive de forma mais evidente – como é de conhecimento do povo de Mossoró e Baraúna – houve utilização de dinheiro e outros recursos espúrios para fazer com que o eleitor votasse por algum interesse particular, todavia, somente poderei atribuir alguma consequência a esses fatos que houveram para mim se houver alguma prova, mesmo que mínima”, refletiu.

A defesa de Cláudia Regina, por sinal, em uma manifestação inicial, ressaltou que toda a condenação foi exclusivamente conseqüências da ação de Rosalba Ciarlini. O advogado Humberto Fernandes, que defende a gestora cassada, apontou que “a sentença toda se volta aos atos da governadora em palanque e na campanha”.

MPE

Apesar de ingressadas no dia 7 de novembro, exatamente um mês após o pleito de outubro, nenhuma dessas ações foi julgada ainda pela Justiça Eleitoral – apenas uma chegou a fase de instrução, segundo Karine Crispim. Tanto foi assim que a promotora Ana Ximenes entrou com dois Recursos Contra Expedição do Diploma (RCED) direto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O instrumento tem tramitação mais rápida e já teria sua primeira audiência realizada na quarta-feira passada. Contudo, o juiz eleitoral relator de uma das RCED decidiu suspender o “encontro”, visto que ainda havia diligências a serem feitas. Dessa primeira audiência, por sinal, participariam Cláudia Regina, Wellington Filho e as testemunhas arroladas pela defesa. Segundo o juiz Verlano Medeiros, uma eventual intimação para que Rosalba Ciarlini prestasse esclarecimento com relação à acusação de que interferiu no pleito ao nomear a filha de Chico da Prefeitura, não está descartada.

Isso, porque ao nomear a filha do vereador mossoroense, Rosalba Ciarlini garantiu o apoio dele à Cláudia Regina. Isso porque Chico estava insatisfeito por não ter sido o escolhido para ser o candidato do DEM à Prefeitura de Mossoró. Consequentemente, ameaçava apoiar Larissa Rosado no pleito.

CONSELHO POLÍTICO

Nessa linha da participação de Rosalba Ciarlini na eleição de Mossoró, vale lembrar, a formação do Conselho Político do Governo do Estado. Para quem não lembra, em abril de 2012, na primeira reunião oficial do grupo político (formado por Garibaldi Alves Filho e Henrique Alves, ambos do PMDB, José Agripino e Carlos Augusto Rosado, do DEM, Ricardo Motta, do PMN, e João Maia, do PR) que deveria aconselhar a gestora estadual, a discussão foi sobre a chapa que formariam para a disputa em Mossoró. A própria Rosalba Ciarlini, inclusive, afirmou isso em comunicação oficial publicada no site do Governo do RN. Tanto foi assim que DEM, PMDB, PMN e PR formaram a aliança que disputou o pleito mossoroense.



Cassada, Cláudia não poderá disputar nova eleição

Depois de três meses denunciada, “quis o destino” que Cláudia Regina recebesse a primeira cassação de sua carreira, justamente, no momento em que estava ao lado da governadora Rosalba Ciarlini (que teve sua atuação durante a campanha como motivo causador da condenação), na solenidade onde foi empossada como a presidente da Associação dos Municípios do Oeste do RN (Amorn), em um hotel de Mossoró. Segundo jornalistas da cidade, a prefeita mossoroense não se manifestou sobre o caso. Fez isso só à noite, por meio de nota. Os advogados dela, preferiram aguardar mais. Falaram somente na manhã deste sábado, afirmando que vão recorrer da decisão já na próxima terça-feira.

Isso porque Cláudia Regina foi cassada mas, até a decisão do juiz Herval Sampaio ser publicada, o que está previsto para a próxima segunda-feira, a sentença não tem efeito prático. Além disso, depois que for publicada, Cláudia Regina precisa ser oficialmente notificada, assim como o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior, conhecido como “Silveira”.

Como essa tramitação também demanda um certo tempo, pode ser que Cláudia Regina consiga já na terça-feira a liminar que suspenda a decisão da 33º zona e a permita continuar no cargo até que o recurso seja analisado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dessa forma, ela nem mesmo deixaria o cargo de prefeita do município. Contudo, não havendo o reconhecimento da liminar, Silveira assume e fica na gestão municipal até que a nova eleição em Mossoró, como decidiu o juiz Herval Sampaio, seja realizada.

Mantida a decisão, inclusive, Cláudia Regina e Wellington Filho não poderão participar do novo pleito eleitoral, uma vez que o juiz também os tornou inelegíveis. “Casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos.  Condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e paragráfo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012”, colocou o juiz eleitoral na decisão.

SURPRESA

Em nota oficial sobre a cassação, Cláudia Regina afirmou ter sido “surpreendida, no pleno vigor da luta administrativa, com a veiculação de noticiário sobre uma decisão judicial cassando o mandato que vocês me conferiram de maneira democrática, livre e soberana”. Contudo, garantiu que não cometeu qualquer crime. “Fiquem tranquilos! Além de respaldada pela decisão do povo, tenho a consciência limpa. Minha vida é feita de desafios que foram vencidos com dedicação e transparência, pilares de minha formação familiar, humana, profissional e política”.

Segundo Cláudia Regina, “as medidas na esfera judicial estão sendo tomadas. Nosso entusiasmo com o trabalho de construção de uma Mossoró de todos está renovado e fortalecido. A administração e os serviços prosseguem na mais absoluta normalidade. O inconformismo dos que foram reiteradas vezes rejeitados pelo povo e não conseguem tolerar a decisão popular não nos assusta”.
Ao final da nota, a democrata destacou que o “povo de Mossoró, de forma livre, democrática e soberana, me delegou o direito constitucional de governar a cidade. Com confiança em Deus e na Justiça, honrarei essa missão até o último dia do meu mandato”.

AS IRREGULARIDADES DE ROSALBA E CLÁUDIA REGINA

Enquanto a Justiça Eleitoral não publica oficialmente a decisão, O Jornal de Hoje divulga os detalhes que levaram Cláudia Regina a ser cassada. Seguem aqui as denúncias feitas pela coligação de Larissa Rosado e as conseqüentes avaliações do magistrado Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral.

Denúncia: Utilização de carros de som, usados na campanha eleitoral dos representados, para a transmissão de mensagem da governadora do Estado, apregoando feitos da administração publica estadual, com a intenção de favorecer os candidatos ora representados.
Avaliação do juiz: De imediato, percebe-se, no mínimo, uma ilegalidade, quando da veiculação de mensagem da governadora, uma vez que, de forma clara e objetiva, a Resolução 23.370, expressa que, a propaganda através de carro de som deverá divulgar – apenas – jingles ou mensagens de candidatos. Rosalba Ciarlini não é candidata a cargo algum no pleito municipal, por obvio, sua mensagem não é jingle de campanha, sendo totalmente indevida e inaceitável.

Denúncia: O comparecimento da governadora para inauguração e/ou a anunciação de obras publicas semanalmente, inclusive, aliado ao retardamento, ou o anúncio de futuras ações da administração publica estadual, obtendo farta cobertura dos meios de comunicação.

Avaliação do juiz: Impossível a negativa dos efeitos de tais ações sobre o processo eleitoral, bastando observar a trajetória dos investigados nas pesquisas eleitorais, culminando com a virada no último momento, isso segundo as pesquisas. E mesmo que cientificamente não se possa comprovar tal afirmação, no mínimo, estamos a argumentar que tais ações tiveram influência e tal aspecto já desequilibra todo o processo.

Denúncia: A realização de campanha em favor dos investigados, através de meios midiáticos, cooptados a partir da utilização dos poderes político e econômico, decorrentes do emprego de verbas publicas, pela governadora, bem como o fato da mesma supostamente ter “reaproveitado” fatos dantes anunciados, como se novos fossem. Além disso, superexposição da movimentação da governadora, bem como de obras do governo estadual e, ainda, propaganda em prol dos investigados, como também, de forma associada, criticas e veiculação de noticias desabonadoras à candidata adversária e a políticos ligados a ela.

Avaliação do juiz: A propaganda com pretexto de “informar” a população é desvio de finalidade que constitucionalmente não se espera da imprensa, que inclusive fez intensa propaganda negativa em desfavor da candidata oposicionista que bipolarizou com a investigada eleita e, seus familiares e apoiadores, como se vê da vasta documentação acostada.De fato, o grupo midiático controlado direta ou indiretamente pela governadora (rádio, jornais impressos, blogs de vários jornalistas, formadores de opinião na cidade de Mossoró e região e etc.) como um todo, atuou como meio de propagação de campanha dos investigados, como era de conhecimento publico e notório, por obvio, tudo muito sutil – alguns nem tanto -, de uma arquitetura espetacular, diga-se de passagem. Restou configurado o abuso dos meios de comunicação no que tange a reprodução corriqueira de atos de governo que diretamente estavam ligados aos próprios discursos da governadora como ferrenha apoiadora dos investigados, formando-se ao longo do processo eleitoral e com mais intensidade no mês final de campanha uma cadeia de informações que beneficiaram nitidamente os eleitos e em relação a todos os candidatos.

Denúncia: As declarações em entrevistas, comícios e outros, dando a entender, segundo os proponentes, que Mossoró só continuaria a avançar, ou que ela (Rosalba) e o governo do Estado só faria parceria “com quem é amigo, quem é leal”, assim, sua parceria “é com Cláudia na Prefeitura”, bem como diversos anúncios de obras realizadas ou a serem realizadas, inaugurações e afins, na cidade de Mossoró a cada fim de semana, com destaques de trechos de entrevistas e discursos, entre eles, “eu preciso dessa prefeita para fazer mais por Mossoró”.

Avaliação do juiz: A governadora Rosalba em seu discurso no, além do uso comum das já costumeiras referencias às obras, expressa-se de forma clara ao dizer que a única que poderia ser sua parceira na prefeitura de Mossoró, seria a investigada por ser leal e amiga. Ora, cristalina declaração passa a toda população que, a candidata opositora não é leal e amiga, e que não seria sua parceira, pois somente Cláudia seria. E mais nessa parte nem mesmos os outros candidatos.Aqui se percebe facilmente quem fala. Não é a cidadã, eleitora, força política Rosalba Ciarlini, como quer a defesa, mas indiscutivelmente a governadora.

Denúncia: Outros exemplos de abuso do poder econômico, político e midiático, encabeçados pela governadora Rosalba Ciarlini com o intuito – segundo se afirma – de favorecimento pessoal e desequilíbrio eletivo/político.

Avaliação do juiz: Aqui, vários exemplos, todos na mesma linha do que já vimos. Uso de obras do Governo do Estado para promover a campanha dos investigados, através das palavras da Governadora, em discursos variados, em atos diversos, que na linha do já ponderado se constituíram em atos que não podiam ter sido feitos da forma que foram, beneficiando os investigados nitidamente.

Denúncia: Da prática ilícita de cooptação de votos pela governadora, seus assessores e familiares, em prol dos investigados, à custa da influência política em função do cargo de Governadora.

Avaliação do juiz: A governadora vai até uma comunidade da zona rural, mais precisamente em casas de famílias apoiadoras da candidata adversária de sua “parceira”, candidata investigada, com inegável finalidade de fazer com que mudassem de lado e, como um passe de mágica consegue fazer com que toda uma família mude sua posição, permitindo que o pessoal de sua comitiva – assessores da governadora – arranque os cartazes dos candidatos adversários. Por mais que em uma disputa política se possa trabalhar para que haja mudança de voto e até aí tudo natural, o que ocorreu e foi devidamente publicizado por uma assessora direta de comunicação do Governo, de sua alta confiança, foi o registro de que a sua presença e pedido da governadora com promessa de regularização das terras fez com que as pessoas retirassem um material de campanha e colocasse o dos investigados. Claríssima no nosso entender a ilicitude do ato, principalmente com a promessa. As próprias circunstâncias por si só indicam isso. A governadora chega, conversa, na mesma hora, uma família inteira “muda de lado”, permite que a própria assessora de comunicação do Governo do Estado ou pessoas ligadas a sua pessoa ou governos retire os cartazes da candidata Larissa Rosado e coloque os da candidata Cláudia Regina. O pior é que se dá de forma tão natural, que é a própria assessora de comunicação do Governo do Estado que escreve o texto publicado no site da campanha, e distribuindo para todos os blogs apoiadores da campanha dos investigados. Esse modo inclusive foi feito sem nenhuma cerimônia é bom que se ressalte.

Denúncia: Exemplo da utilização da maquina administrativa municipal em prol da campanha dos investigados. Inauguração de bem publico em pleno evento político eleitoral, com discurso em que se utiliza obras publicas para favorecer a campanha dos investigados.

Avaliação do juiz: Embora não tendo a defesa, dado muita atenção a este fato, como de fato, não deu também a outros e isso com todo respeito era ônus seu, é inegável o uso de tal obra em favor dos investigados, inclusive, percebendo-se facilmente, do discurso da governadora nesse mesmo ato, indicando que houve sim, uso da máquina e obra publica para benefício eleitoral. Para se chegar a essa conclusão inclusive não se tem maiores dificuldades e a divulgação que se deu ao fato ampliou sobremaneira a ligação que se procurou fazer para se auferir eleitoralmente resultado favorável a sua postulação.

Denúncia: Propaganda irregular em favor dos investigados, através de outdoor em nome do governo do Estado e anuncio de obra pela governadora, como plataforma de campanha.

Avaliação do juiz: Infelizmente, a bela maquete apresentada, só serviu, no nosso entender, para captar votos de forma desvirtuada e ilegítima aos candidatos apoiados pela governadora Rosalba Ciarlini, não podendo por obvio deixar de ser considerada dentro desse quadro de ilegalidades até agora comprovados e que indiscutivelmente beneficiaram os investigados.

Reprodução Cidade News Itaú

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