O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade do ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto. A decisão é em caráter liminar e o mérito do pedido será julgado pela sexta turma do STJ.
Nicolau está preso desde a noite desta segunda (25) na carceragem da Polícia Federal (PF) em São Paulo, após ter a prisão domiciliar revogada.
Os advogados entraram com o pedido no STJ nesta terça-feira para pedir a suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que mandou o ex-juiz voltar para a prisão. Nicolau dos Santos Neto foi condenado em 2006, acusado de participar de um esquema que desviou cerca de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
No habeas corpus, a defesa do ex-juiz também pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, o que foi negado.
Segundo a assessoria do STJ, a defesa argumentou que, no julgamento do processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o princípio da presunção de inocência ao afirmar que os réus só poderiam se presos após o trânsito em julgado do processo (quando não houver mais chance de recurso). Para o advogado do ex-juiz, Nicolau dos Santos Neto só poderia ser punido com prisão ao final do processo.
Ao negar o pedido, o ministro Og Fernandes disse que não encontrou evidenciado o direito invocado pelo advogado de Nicolau.
Desvio
O ex-juiz foi presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) na época do desvio. Em maio de 2006, no julgamento criminal, foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão. No começo de 2007, ele conseguiu que a Justiça o autorizasse a cumprir a pena em prisão domiciliar, alegando depressão.
Em setembro do ano passado, a Justiça suíça autorizou a repatriação de US$ 7 milhões bloqueados desde 1999 em uma conta do ex-juiz em um banco do país. A decisão também condenou o ex-magistrado a indenizar o Brasil em US$ 2.153.628 por causa de transferências bancárias realizadas por ele, na década de 1990.
Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão e os empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócios da construtora Incal, foram condenados em 2006 por corrupção, estelionato, peculato (desvio de dinheiro público), uso de documento falso e formação de quadrilha. O grupo agiu nos anos 1990 superfaturando as obras do TRT paulista. Em 1999, a CPI do Judiciário apontou que o desvio foi de cerca de R$ 170 milhões. Estevão teve o mandato cassado no Senado em 2000 por conta deste episódio.
Reprodução Cidade News Itaú
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