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segunda-feira, março 18, 2013

Justiça Federal condena ex-prefeito de Santo Antonio por fracionamento de licitações


luis carlos
O ex-prefeito da cidade de Santo Antonio Luiz Carlos Vidal foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a pena de 4 anos e seis meses de detenção que será cumprida em regime semiaberto. Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, apreciando a denúncia do Ministério Público Federal, recebida em 19 de setembro de 2012, considerou procedentes as imputações feitas de que o ex-gestor praticou fracionamento de licitações. Entre janeiro e outubro de 2004, o então prefeito, usando verbas federais provenientes do repasse da Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – Gestão Plena – PAB Fixo, fez 75 procedimentos de dispensa de licitação, contratando nove pessoas jurídicas, totalizando R$ 383.676,48 em dispensa.

Para o Juiz Federal Walter Nunes, que proferiu a sentença durante audiência, a materialidade do crime está evidenciada a partir do Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União, que constatou compras feitas pela Prefeitura de Santo Antonio com dispensa de licitação, em caso onde ficou caracterizado o fracionamento de despesas.

Além da pena em regime semiaberto, o ex-prefeito também pagará multa de 2% sobre o valor R$ 383.676,48, que corresponde ao total dos processos que tiveram dispensa de licitação.

“Nos processos de dispensas objetos destes autos, percebe-se que as formalidades legais exigidas para a hipótese de dispensa escolhida pelo acusado não foram atendidas. Isso porque, analisando os pareceres e despachos que autorizaram cada uma das dispensas objetos do presente feito, não se encontra neles a razão da escolha do fornecedor ou executante favorecido, nem a justificativa do preço contratado”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Além disso, o magistrado também observou que não consta nos documentos apresentados o número do processo administrativo correspondente às dispensas de licitação. “Chama a atenção ainda o fato de os referidos processos serem constituídos apenas de três peças: a correspondência da Secretaria Municipal de Saúde para o Prefeito, o parecer da assessoria jurídica e o despacho de dispensa exarado pelo Prefeito”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes. Ele ressaltou ainda a proximidade das datas em que os atos foram realizados. Na maioria dos casos verificados, entre a elaboração do parecer da assessoria jurídica e o despacho do prefeito decorre apenas um dia.

Reprodução Cidade News Itaú

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