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sexta-feira, março 01, 2013

Justiça do RN condena latrocidas por morte de pastor em culto evangélico


O juiz Fábio Ataíde Alves, da 4ª vara Criminal de Natal, condenou os acusados de realizar um assalto ocorrido em 2009 em um culto evangélico, no bairro Felipe Camarão, na zona Oeste de Natal. A ação dos criminosos resultou na morte do pastor Edmilson Batista de Melo. Outras 24 pessoas foram mantidas reféns durante o assalto.

O réu Nélson Francisco dos Santos deverá cumprir pena de 40 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, enquanto que Josenildo Lima dos Santos foi punido com 16 anos, cinco meses e nove dias. Os réus foram condenados por roubo, latrocínio e corrupção de menores, uma vez que estavam acompanhados de um adolescente de 17 anos, que participou ativamente do crime.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte denunciou os acusados relatando que, na madrugada de 1º de novembro de 2009, por volta das 2h30, eles acertaram realizar um roubo contra 25 pessoas que se encontravam em um culto religioso, em uma área de dunas do bairro de Felipe Camarão, denominada “Morro do Careca”.
Os denunciados estavam munidos de revólveres. Eles abordaram o grupo de religiosos e passaram a exigir, sob ameaça de atirar, a quantia de R$ 200. Ao mesmo tempo que ameaçavam, subtraiam pertences do grupo. Em dado momento, identificaram o pastor, Edmilson Batista de Melo, e começaram a agredi-lo, chamando-o de “ladrão”.
Além disso, relataram os promotores, o réu Nelson Francisco importunou a filha do religioso ao levantar sua saia. Na defesa da filha, o orador protestou e recebeu três tiros, um deles atingindo sua cabeça, todos disparados pelo próprio Nelson. Os disparos causaram a morte da vida.
Resultaram feridos, também em decorrência de disparos de arma de fogo, outros dois evangélicos. Os acusados ainda provocaram lesões corporais em 22 evangélicos. E somente fugiram do local do crime quando um dos religiosos conseguiu escapar e chamar a polícia. O MP ofertou a denúncia em 30 de novembro de 2009.
De acordo com o juiz Fábio Ataíde, restaram comprovadas todas as condutas levantadas pelo Ministério Público, levando à condenação dos réus pelos três crimes tipificados na petição inicial.

Reprodução Cidade News Itaú

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