A Justiça de São Paulo concedeu nesta quinta-feira (21) o pedido de liberdade provisória para Alex Kosloff Siwek, de 21 anos, preso desde o último dia 10 por atropelar um ciclista e decepar o braço dele na Avenida Paulista. O jovem, porém, teve a carteira de habilitação suspensa.
O operador de rapel David Santos Sousa, da mesma idade, estava numa bicicleta quando foi atingido pelo estudante de psicologia, que dirigia um Honda Civic e fugiu sem prestar socorro. A vítima está internada no Hospital das Clínicas, sem previsão de alta. Ela não corre risco de morrer.
O recurso da defesa de Alex, impetrado na terça-feira (19) no Tribunal de Justiça de São Paulo, foi concedido nesta tarde, em caráter liminar, pelo relator Breno Guimarães, da 12ª Câmara de Direito Criminal. O mérito do pedido ainda será julgado por ele e outros dois desembargadores. Os magistrados costumam se reunir nas quartas-feiras.
Com essa decisão, Alex deverá ser solto. Ele está detido na Penitenciária de Tremembé, no interior do estado, onde aguardava até um eventual julgamento. O advogado Cássio Paoletti, que defende o motorista, alegou no pedido de habeas corpus que seu cliente não pode ficar preso porque ele preenche todos os requisitos para responder ao crime em liberdade provisória: estuda, tem residência fixa e não possui antecedentes criminais.
O desembargador Guimarães também determinou a suspensão da habilitação do jovem até o fim do processo. Siwek fica proibido de se ausentar da comarca de São Paulo e deverá comparecer periodicamente em juízo. “Embora a libertação do paciente não represente, à primeira vista, risco à ordem pública, sua conduta na direção de veículo automotor mostrou-se capaz de abalar tal alicerce”, disse o magistrado em sua decisão.
Tentativa de homicídio
O universitário foi indiciado pela Polícia Civil por tentativa de homicídio e está preso desde o dia do acidente. Ele passou uma noite na carceragem de uma delegacia da capital paulista e em seguida esteve nos centros de detenção provisória do Belém e de Pinheiros antes de ser transferido na sexta-feira (15) para Tremembé.
Segundo a investigação policial, no domingo retrasado Alex dirigia em velocidade acima da permitida para o trecho, avançou o sinal vermelho e ainda invadiu à ciclofaixa exclusiva para ciclistas. Na colisão, o limpador de janelas, que trafegava pela contramão da ciclofaixa, teve o braço direito decepado.
O motorista, no entanto, fugiu sem socorro o ciclista, e ainda jogou o membro num córrego. Depois, se apresentou à polícia. Confirmou ter ingerido bebida alcoólica e dirigido. Alex responde pela fuga do local do acidente, embriaguez ao volante e por ter se desfeito do braço que poderia ter sido reimplantado, caso fosse encontrado.
Perdão
David, que se recupera do acidente no Hospital das Clínicas, disse também que pretende criar uma associação de proteção ao ciclista. A iniciativa já tem, inclusive, uma página no Facebook.
Além disso, o ciclista afirmou ao SPTV, na sexta passada, que havia perdoado o atropelador. Mas criticou o fato de Alex ter atirado seu braço fora no Córrego Ipiranga, na região da Avenida Doutor Ricardo Jafet.
O limpador de vidros disse que deseja que seu atropelador seja condenado e fique preso para pagar pelo crime. A vítima, que deve receber um braço mecânico, diz que supera as consequências do acidente com sua força de vontade.
No sábado, um braço de plástico e cartazes foram afixados em um poste da Avenida Paulista para protestar contra o universitário.
Discussão sobre crime
Na segunda-feira (18), o 5º Distrito Policial, na Aclimação, concluiu o inquérito sobre o caso do motorista. Apesar de ter indiciado Alex por tentativa de homicídio, a tipificação do crime ainda é motivo de discussão na esfera judicial. No dia 12, o juiz Alberto Anderson Filho, do Tribunal do Júri, informou que o caso não era de tentativa de homicídio, mas sim de lesão corporal.
O Ministério Público recorreu. Na terça-feira, o TJ negou o pedido de liminar do mandado de segurança feito pela Promotoria para que o estudante de psicologia respondesse por tentativa de homicídio.
Com a negativa do desembargador Breno Guimarães, ficou mantida a decisão de primeira instância, que considerou o caso como sendo de lesão corporal. O mérito da decisão ainda será julgado pelo relator e mais outros dois desembargadores.
Se a liminar prevalecer, Alex deverá ser julgado por lesão corporal diretamente por um juiz comum, e sua punição não superaria três anos. Numa possível condenação, a pena poderia ser convertida em multa e na prestação de serviços comunitários. Caso o universitário respondesse por tentativa de homicídio, seu julgamento seria feito por um júri popular e, se condenado, receberia pena mínima de seis anos de prisão.
O Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) deverá distribuir o caso do atropelador do ciclista para a Justiça Comum.
Reprodução Cidade News Itaú
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