O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta segunda-feira (25) que o Congresso recorreu da decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu parte da lei dos royalties (Lei 12.734/2012).
A decisão da ministra sobre a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro, tem caráter liminar e ainda deve ser analisada pelo plenário do Supremo em abril.
Na liminar, a ministra argumenta que os Estados e municípios produtores de petróleo fizeram planejamento com as normas antes vigentes, sem contar com a alteração provocada pela lei e pela derrubada dos vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, que preservava os contratos já em vigor e as receitas dos produtores. Cármen Lúcia lembra, ainda, que ainda que os motivos sejam “nobres e defensáveis”, o controle de constitucionalidade não se atém às razões que motivaram a lei e sim à compatibilidade com a Constituição.
Segundo Cármen Lúcia, a Constituição de 1988 fortaleceu o sistema federativo, que antes era centrado na figura da União, para dar mais autonomia aos Estados e municípios. Para a ministra, a imposição da redistribuição dos royalties pelo Congresso implica em desequilíbrio desse sistema ainda frágil. “O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação; compromete-a em seu todo”, disse.
Já a Advocacia do Senado, responsável pelo recurso, argumenta que a competência é do órgão colegiado, e não apenas da ministra. Os advogados defendem, ainda, a prerrogativa do Congresso de alterar as regras de distribuição dos royalties do petróleo. “O Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República”, afirma a Advocacia do Senado.
Reprodução Cidade News Itaú
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