O juiz Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, julgou procedente a ação movida pela coligação "Frente Popular Mossoró Mais Feliz" que pediu a cassação do registro de candidatura da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB).
O magistrado decretou a perda do mandato e a posse imediata do presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD). Ele fica no cargo até que sejam realizadas novas eleições porque Cláudia Regina teve mais de 50% dos votos.
Para permanecer no cargo Cláudia Regina precisa entrar com uma ação cautelar com pedido de liminar. Ela tem três dias para entrar com esse recurso e tentar suspender os efeitos da ação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
Para a condenação de Cláudia Regina foi decisiva a participação da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) na campanha eleitoral. Houve uma série de excessos apontados pela coligação "Frente Popular Mossoró Mais Feliz".
Um dos argumentos da acusação é de que a governadora passou a vir semanalmente a Mossoró durante a campanha eleitoral. Ela aliava a agenda eleitoral a anúncios de obras como a reforma do Estádio Nogueirão, reforma do Teatro Lauro Monte Filho, duplicação da estrada para Tibau, doação de R$ 3 milhões para o Hospital do Câncer, oferta de veículos e armas à Delegacia de Homicídios e a reforma da Rodoviária Diran Ramos do Amaral. "A promessa de várias outras obras locais, todas dantes não pensadas e não realizadas", afirma a acusação na petição inicial.
Outro assunto citado foi a questão do conjunto Santa Delmira, em que foi enviada uma carta ameaçando tomar as casas de proprietários inadimplentes. Logo em seguida a governadora apareceu dando garantias de que as casas não seriam tomadas e acusou a oposição de manipular os fatos. A ação mostra que a governadora afirma que vai: "fazer exatamente o contrário com Cláudia Regina na Prefeitura: vamos construir mais 4.000 unidades habitacionais em Mossoró".
Sentença é influenciada por decisões do TSE
Para mostrar que tinha razão na denúncia a coligação "Frente Popular Mossoró Mais Feliz" mostrou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já puniu candidatos em casos semelhantes.
Nesse aspecto foi citada na ação decisões dos ministros Luiz Carlos Madeira e Humberto Gomes de Barros que entenderam que "o abuso do poder político ocorre quando agentes públicos se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições".
Também citado a passagem de carros de som com falas da governadora pedindo votos para Cláudia Regina e associando à candidata as ações da administração estadual. "De fato, como lembra José Jairo Gomes, o poder político é o poder estatal, é 'o supremo poder numa sociedade organizada, a ele subordinando-se todos os demais', corporificando-se na figura do Estado e sendo inerente à Administração Pública", argumentou.
Por conta desses argumentos, Herval Sampaio entendeu que mesmo sem a irregularidade ser praticada diretamente pela prefeita e do vice-prefeito, na opinião dele, houve abuso de poder econômico. Para isso, o magistrado usou sentença do ministro Arnaldo Versiani que entende que "Na apuração de abuso de poder, não se indaga se houve responsabilidade, participação ou anuência do candidato, mas sim se o fato o beneficiou, o que teria ocorrido na espécie, segundo o Tribunal a quo".
Por isso, Herval entendeu que a prefeita e o vice deveriam ser cassados. "Portanto, acaso não fosse esse o disciplinamento legal e o entendimento da doutrina e jurisprudência, seria muito bom para os candidatos que tivessem apoio econômico, político, etc., pois só se beneficiaria dos bônus de tais apoios, sem nenhum risco acaso houvesse o cometimento de ilícito como se comprovou no caso, sendo tal conclusão extremamente desproporcional a própria essência das parcerias políticas que se cercam uma postulação eleitoral. Logo, a decretação da inelegibilidade dos investigados e a consequente perda de mandato é mais do que natural na presente situação", destacou.
Advogado de defesa afirma estar “chocado”
O advogado de Cláudia Regina, Humberto Fernandes, se disse "chocado" com a decisão do juiz Herval Sampaio.
Para o causídico, essa era considerada uma das ações mais fáceis entre as 21 que existem contra a prefeita cassada. "Nessa ação não existem provas, nem testemunhas. Apenas conjecturas. Essa é uma decisão inédita no Brasil", argumentou.
O defensor dos interesses de Cláudia afirmou que nem ela nem o vice-prefeito cassado Wellington Filho cometeram irregularidades. "Houve um ato normal de campanha. Cláudia e Wellington foram condenados por receberem o apoio de Rosalba. Ela veio a Mossoró fazer uma campanha normal. Não houve nenhum ilicitude", frisou.
O próximo passo de Humberto Fernandes será esperar a sentença ser publicada no Diário da Justiça. "Herval me disse que nenhuma notificação seria entregue antes da segunda-feira. Só depois disso poderemos entrar com o recurso", frisou.
O advogado informou que vai trabalhar em duas frentes para garantir que a prefeita permaneça no cargo: pedir efeito suspensivo em primeira instância e com uma medida cautelar acompanhando o recurso no TRE. No caso do efeito suspensivo, o julgamento caberá a um outro juiz. É que Herval Sampaio entrou de férias após proferir a sentença.
Cláudia fica impedida de presidir Amorn
Pouco antes de Herval Sampaio proferir a sentença que cassou seu mandato, Cláudia Regina tomou posse como presidente da Associação dos Municípios do Oeste do Rio Grande do Norte (Amorn).
Com a decisão judicial a validade dos atos da prefeita cassada estão suspensos até que ela seja reintegrada no comando do Palácio da Resistência. O primeiro ato dela no cargo foi a convocação de uma reunião na cidade de Apodi para tratar de obras de convivência com a seca.
Quem assume automaticamente a Amorn é a vice-presidente da entidade, a prefeita de Riacho da Cruz, Bernadete Rêgo (DEM), que ocupará a vice-presidência. Além das duas, fazem parte da direção da entidade o prefeito Mano Onofre (DEM), de Umarizal, que é secretário; Tales Fernandes (PMDB), de Major Sales, o tesoureiro; e Isoares Martins (PR), de Baraúna, conselheiro.
A solenidade de ontem também teve a presença do prefeito de Lajes, Benes Leocádio, presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn); da governadora Rosalba Ciarlini; dos deputados federais Betinho Rosado (DEM) e João Maia (PR); também estiveram vereadores e prefeitos da região.
Em nota, prefeita cassada se diz surpresa com decisão
Em nota divulgada ontem por volta das 21h, a prefeita cassada Cláudia Regina se disse surpresa com a decisão de Herval Sampaio e afirmou que as medidas na esfera judicial estão sendo tomadas.
Veja a nota na íntegra:
"Mossoroenses,
Fui surpreendida, no pleno vigor da luta administrativa, com a veiculação de noticiário sobre uma decisão judicial cassando o mandato que vocês me conferiram de maneira democrática, livre e soberana.
Fiquem tranquilos! Além de respaldada pela decisão do povo, tenho a consciência limpa. Minha vida é feita de desafios que foram vencidos com dedicação e transparência, pilares de minha formação familiar, humana, profissional e política.
Minha palavra é de serenidade e de alma sossegada por saber que cada dificuldade jamais me abaterá. Tenho Deus em meu coração e a certeza de que vocês caminham ao meu lado.
É hora de cada mossoroense, nascido aqui ou adotado, manter a cidade sossegada e em paz. As medidas na esfera judicial estão sendo tomadas. Nosso entusiasmo com o trabalho de construção de uma Mossoró de todos está renovado e fortalecido.
A administração e os serviços prosseguem na mais absoluta normalidade.
O inconformismo dos que foram reiteradas vezes rejeitados pelo povo e não conseguem tolerar a decisão popular não nos assusta.
O povo de Mossoró, de forma livre, democrática e soberana, me delegou o direito constitucional de governar a cidade. Com confiança em Deus e na Justiça, honrarei essa missão até o último dia do meu mandato.
Um abraço afetuoso,
Cláudia Regina
Prefeita de Mossoró".
Reprodução Cidade News Itaú
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