A assessoria jurídica da coligação “Força do Povo” tomará três providências na segunda-feira (4), junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-RN) acerca da sentença do juiz José Herval de Sampaio Júnior, da 33ª zona eleitoral, que cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB).
A sentença acatou ação da coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, da candidata derrotada Larissa Rosado (PSB), que alegou que a presença da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) na campanha eleitoral passado teria desequilibrado o resultado das eleições.
As providências anunciadas foram: uma liminar com efeito suspensivo, a qual será encaminha ao juiz José Herval de Sampaio Júnior, bem como uma ação cautelar com as mesmas características junto ao TRE. A terceira se volta à Corregedoria do TRE, para que a ação do chefe do Cartório da 33ª zona eleitoral, Luiz Sérgio, seja analisada e punida.
Com relação á terceira providência, os advogados Humberto Fernandes, Emanuel Antra e Izabe Fernandes entendem que Luiz Sérgio infringiu as normas da Legislação Eleitoral ao divulgar, em sua conta pessoal do Twitter, a sentença do juiz antes que o documento fosse oficialmente divulgado pela Justiça Eleitoral.
Para os advogados, a sentença do juiz se mostra falha e que não existem elementos processuais que possam garantir consistência à cassação da prefeita Cláudia Regina e do vice-prefeito Wellington Filho.
A assessoria jurídica afirmou que a governadora Rosalba Ciarlini é filiada a um partido político e tem todo o direito de pedir votos para a sua candidata, tal qual fez a presidenta Dilma Rousseff (PT), o governador pernambucano Eduardo Campos (PSB), o deputa federal Romário (PSB/RJ), o deputado federal Roberto Freire (PPS), bem como a ex-governadora Wilma de Faria (PSB) e as deputadas federais Fátima Bezerra (PT) e Sandra Rosado (PSB), mãe de Larissa Rosado.
Reprodução Cidade News Itaú
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