Teratológica, por contrariar a lógica do processo em questão. Foi com essa palavra que o advogado Marcos Araújo classificou a decisão do juiz eleitoral Pedro Cordeiro, que anulou a cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e do vice, Wellington Filho (PMDB), determinando que o processo, que tem Araújo como autor, volte à fase inicial. E para reverter o ato do magistrado, o advogado pretende entrar com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na próxima semana.
“Teratológica. É assim que eu posso classificar a decisão. Foi algo fora de propósito, sem sentindo. A defesa de Cláudia Regina nem mesmo fundamentou sua argumentação nessa linha. O juiz decidiu isso sem nenhuma provocação. Foi algo totalmente fora”, analisou Marcos Araújo, afirmando que “o TRE é o caminho” para reverter à decisão e deixar a sentença de Herval Sampaio, que cassou Cláudia Regina e Wellington Filho, novamente válida.
Além do mandato de segurança, previsto para ser impetrado só na próxima segunda-feira, o advogado, que encabeça a relação de defensores da Larissa Rosado (PSB), candidata derrotada por Cláudia Regina no pleito de outubro, relembrou também que já existe na Corte Eleitoral potiguar o recurso contra expedição do diploma (RCED) da prefeita de Mossoró.
Este recurso já está em fase de citação e a previsão de Marcos Araújo é que tenha uma primeira decisão dentro de, aproximadamente, 30 dias. “Verlano Medeiros (relator do processo no TRE) já determinou novas diligências para levar mais informações e com certeza ele vai ter ainda mais provas sobre as irregularidades que apontamos como ocorridas em Mossoró”, afirmou Marcos Araújo.
Vale lembrar que além do advogado, a decisão de Pedro Cordeiro também está sendo questionada – e criticada – pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Ana Ximenes. Ela, que ingressou com sete representações na zona eleitoral de Mossoró em novembro e, em dezembro, com um RCED que reuniu todas no TRE, afirmou que vai recorrer da decisão. Contudo, não explicou baseado em que argumento vai pedir a reversão da decisão.
Pedro Cordeiro, titular da 34º zona eleitoral, mas em substituição na 33ª, onde o processo tramita, afirmou que a decisão de anular a sentença do colega foi referente ao fato da conduta vedada de Rosalba Ciarlini, responsável por cassar Cláudia Regina e Wellington Filho, não foi discutida com a própria governadora do Estado. Ela seria a responsável pelo ato, mas não teve a oportunidade de se defender. Dessa forma, o processo voltou a fase inicial, de citação, e intimar a gestora estadual a se esclarecer.
Reprodução Cidade News Itaú
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