A prefeita eleita de Taboleiro Grande, Klébia Bessa (PSD), teve o mandato cassado 36 dias após ser diplomada pela Justiça Eleitoral.
A decisão veio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), nesta terça-feira (05), que julgou improcedente o recurso impetrado por "Klebinha" para permanecer no cargo, tendo em vista a comprovação de abuso do poder econômico durante a campanha do último pleito. Denúncia nesse sentido foi apresentada pela sua adversária Darcilene Pinheiro.
De acordo com a denúncia, Klébia Bessa teria doado vantagens a eleitores em troca de votos, o que levou três dos cinco Juízes da Corte a votarem pela cassação.
Klebia Bessa obteve 50,24%, ou seja, 1129 votos. Já Darcilene Pinheiro conseguiu 49,76, equivalente a 1118 votos.
Desse modo, a justiça marcará um novo pleito na cidade, assumindo a Prefeitura até o resultado, a atual presidente da Câmara, Iracema Galvão (PMDB).
Corre notícias que a nova disputa será com a candidata derrotada Darcilene Pinheiro e o esposo da Prefeita cassada, empresário Antônio Filgueira (Biinho).
A conferir.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento a recurso interposto por Klébia Ferreira Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, prefeita e vice-prefeito do município de Taboleiro Grande, respectivamente, mantendo a decisão do juiz de 1º grau que cassou seus diplomas.
A sentença impugnada julgou procedente Representação interposta pela Coligação Vitória do Povo, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio pela representada, da qual se beneficiou o representado.
O juiz Nilson Cavalcanti, relator do processo, entendeu que a gravação ambiental utilizada como prova do ilícito está revestida de legalidade e pode servir para seu convencimento, considerando estar demonstrada a justa causa para sua realização.
Ainda, a partir da gravação, ficou clara a ação de prometer vantagem pessoal a eleitor perpetrada pela prefeita cassada, o que ocasionou a cassação de seu mandato e a aplicação de multa no valor de R$ 26.602,50 (vinte e seis mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos).
Acompanharam o relator o desembargador João Rebouças e o juiz federal Manuel Maia. O desembargador Amílcar Maia e o juiz Artur Cortez se julgaram suspeitos. O jurista Verlano Medeiros abriu divergência, tendo sido acompanhado pelo colega Virgílio Paiva.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento a recurso interposto por Klébia Ferreira Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, prefeita e vice-prefeito do município de Taboleiro Grande, respectivamente, mantendo a decisão do juiz de 1º grau que cassou seus diplomas.
A sentença impugnada julgou procedente Representação interposta pela Coligação Vitória do Povo, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio pela representada, da qual se beneficiou o representado.
O juiz Nilson Cavalcanti, relator do processo, entendeu que a gravação ambiental utilizada como prova do ilícito está revestida de legalidade e pode servir para seu convencimento, considerando estar demonstrada a justa causa para sua realização.
Ainda, a partir da gravação, ficou clara a ação de prometer vantagem pessoal a eleitor perpetrada pela prefeita cassada, o que ocasionou a cassação de seu mandato e a aplicação de multa no valor de R$ 26.602,50 (vinte e seis mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos).
Acompanharam o relator o desembargador João Rebouças e o juiz federal Manuel Maia. O desembargador Amílcar Maia e o juiz Artur Cortez se julgaram suspeitos. O jurista Verlano Medeiros abriu divergência, tendo sido acompanhado pelo colega Virgílio Paiva.
Reprodução Cidade News Itaú via Política Pauferrense
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!