A intenção da Prefeitura de Natal era evitar bloqueios de verbas públicas, ao menos, nesse início de gestão do novo prefeito Carlos Eduardo Alves, do PDT. Contudo, com relação aos desbloqueios de verbas, a situação não está tão simples. Nesta terça-feira, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não aceitou o pedido do Município de Natal, para que fosse reformada a sentença inicial, dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou o bloqueio de verbas que assegurassem a continuidade dos serviços de saúde.
A sentença inicial, mantida no TJ após julgamento do recurso (Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2012.016488-2), bloqueou o valor de R$ 1.461.681,33, bem como revogou a determinação de transferência do valor de R$ 500 mil para a conta do Município, já depositados na conta da Associação Marca, hoje sob intervenção.
Os serviços focados na sentença são relacionados aos Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs) e às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), mais especificamente a UPA Pajuçara e nos AMEs de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que a cautela do procedimento adotado pelo julgador originário demonstra que deve prevalecer o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana sobre os interesses financeiros do ente público. O bloqueio neste objetivo já vem sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
MARCA
A Associação Marca Para Promoção de Serviços, que firmou um contrato com a prefeitura de Natal para a gestão de uma Unidade de Pronto Atendimento e cinco Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs), sofreu intervenção após dirigentes serem presos na Operação Assepsia, que apontou um esquema de corrupção dentro da Prefeitura de Natal durante a gestão Micarla de Sousa.
Esse esquema, segundo denúncia do Ministério Público, estaria implantado na Secretaria de Saúde municipal, onde seriam feitas escolhas prévias sem licitação para contratação de empresas que administrariam unidades da rede pública. A intervenção veio por meio do juiz Cícero Macedo Filho, 5ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual e decretou a intervenção judicial na Associação Marca. O interventor foi nomeado em junho de 2012.
PEDIDO
No início do ano, Carlos Eduardo chegou a solicitar dos órgãos de Justiça que houvesse mais “compreensão” para evitar bloqueios de contas que prejudicariam a administração pública, sobretudo, com relação de processos da gestão anterior.
Reprodução Cidade News Itaú
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