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segunda-feira, fevereiro 18, 2013

MP/RN investiga contratação de pessoal em período de emergência


Algumas cidades do interior do Rio Grande do Norte, como Canguaretama, Touros e Taipu, decretaram situação de emergência administrativa e financeira no início do ano devido a desorganização e dívidas que encontraram na cidade. No decreto, estava previsto uma série de medidas como, por exemplo, a contratação de pessoal. Em São José de Mipibu, porém, a situação foi além e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) já decidiu investigar, justamente, a contratação de pessoal, por possibilidade de significar a prática de improbidade administrativa.

A decisão foi da promotora de justiça, Heliana Lucena Germano, e o inquérito civil público, de registro cronológico número 05/2013, foi instaurado no início de fevereiro, mas foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) só no último sábado (16).

O objetivo é “apurar a suposta prática de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da Administração Pública pelo prefeito do município, Arlindo Duarte Dantas, ao efetuar contratações sem a realização de concurso público e criar cargos onerando a folha municipal, quando está em vigor decreto municipal decretando estado de emergência em razão de inexistência de recursos financeiros para pagamento de dívidas, dentre elas o pagamento de servidores efetivos referente ao mês de dezembro de 2012″.

A promotora ressaltou ainda que a Prefeitura deve enviar para o Ministério Público a relação de todos os servidores do Município, indicando a natureza de cada vínculo (efetivo, temporário, comissionado), a remuneração recebida, o cargo, a lotação e a data de contratação respectiva.

No início do ano, pouco tempo depois de assumir a Prefeitura, o novo prefeito Arlindo Dantas e a vice, Fernanda Moraes, divulgaram uma dívida de mais R$ 25 milhões e decretou situação de emergência na cidade. O motivo do decreto seria a existência dessas dívidas, que incluía a ausência de pagamento dos salários dos professores pelo FUNDEB.

Como medida administrativa, o decreto suspendeu esses pagamentos por 90 dias, determinando que, em 15 dias, cada secretário municipal deva apresentar um diagnóstico sobre a dívida, inclusive apresentando justificativas para o pagamento. Ainda nesse mesmo ato, a administração aproveitou para suspender a concessão de gratificações aos salários dos servidores municipais, a concessão de diárias e a realização de viagens ou deslocamentos à serviço.

A ex-prefeita, Norma Ferreira, no entanto, afirmou que boa parte dessa dívida é proveniente da gestão de Arlindo Dantas, que foi prefeito antes dela.

MP analisa se ex-prefeito e presidente da Câmara ressarciram cofres públicos 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou, mas se ex-prefeito e ex-presidente da Câmara Municipal de Itajá pagaram, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) não sabe. Por isso, a promotora de Justiça, Kaline Cristina Dantas Pinto, decidiu instaurar um inquérito civil público com o objetivo de analisar se houve o “efetivo ressarcimento ao erário” dos ex-gestores por condenações sofridas na Corte de Contas.

No processo aberto para investigar o pagamento do ex-prefeito, Gilberto Eliomar Lopes, do DEM, o MP ressaltou que a condenação foi referência de regularidades nas despesas referentes ao ano de 1999. No caso do presidente da Câmara de Vereadores, Djailson Viegas Lopes, o processo é resultante de 2004.

Para instaurar os inquéritos, a promotora de Justiça considerou que a Carta Magna prevê a “imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, nos termos do art. 37, §§ 4º e 5º, os quais dispõe que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, sendo que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

Além disso, considerou, no caso do prefeito, “que já estão prescritas tanto eventual ação de improbidade administrativa quanto ação penal sobre o fato, uma vez que transcorridos mais de cinco anos desde o término do exercício do mandato do gestor em questão, ocorrido em 2004 (art. 23, I da Lei nº 8.429/92), e mais de treze anos desde o cometimento do suposto crime”.

Contudo, segundo a promotora, o Tribunal de Contas do Estado do RN detectou irregularidades nas despesas do município de Itajá no ano de 1999, determinando que o então prefeito devolvesse aos cofres púbicos valores cujos gastos não foram comprovados, sendo certo que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível.

Para saber informações sobre o caso, a promotora solicitou ao TCE se houve o efetivo ressarcimento ao erário pelo Sr. Gilberto Eliomar Lopes, então Prefeito de Itajá, conforme determinado no processo nº 011933/2000. “Em caso negativo, em que fase se encontra o processo em questão e se há a necessidade do Ministério Público Estadual ingressar com a respectiva ação de ressarcimento de danos ao erário; caso seja necessário o ingresso imediato da referida ação, enviar cópia integral do processo nº 011933/2000 – TC, de preferência por meio de mídia digital, a fim de instruir a ação de ressarcimento a ser ajuizada”.

Reprodução Cidade News Itaú

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