O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, apresentou à Justiça nesta quarta-feira, dia 27/02, as contrarrazões ao Agravo de Instrumento com Pedido de Suspensividade (AI 2013.001439-1) interposto pelo Estado contra Decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, que deferiu pedido de liminar do MP para cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) através da publicação, irrestrita e incondicionada, da lista dos vencimentos dos servidores e deputados da Assembleia Legislativa.
Nas contrarrazões, o MP deixa claro sua total discordância não só com o posicionamento adotado pelo Estado, como também com a Decisão do Juiz convocado relator do Agravo de Instrumento, Guilherme Cortez, que deferiu o pedido de suspensividade requerido pela Procuradoria-Geral do Estado, motivo pelo qual a decisão do Juiz de primeiro grau não surtirá efeitos até o julgamento do Agravo, ficando a Assembleia desobrigada de divulgar a listagem conforme requerido pelo Ministério Público.
O MPRN espera e confia na manutenção, integral, pela Câmara Cível do TJRN, da Decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, confirmando a necessidade do efetivo cumprimento da LAI, bem como restabelecendo a obrigação para que a Assembleia divulgue a lista das remunerações de seus servidores e deputados, de forma irrestrita e incondicionada, ou seja, sem necessidade do preenchimento de qualquer formulário, como acontece com o próprio TJRN.
A Ação Civil Pública nº 0800034-53.2013.8.2.0001 questiona o cumprimento da Lei de Acesso à Informação por parte da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Em outra Ação Civil Pública semelhante (processo nº 0800036-23.2013.8.2.0001) o Ministério Público Estadual questiona na Justiça a divulgação dos vencimentos por parte da Câmara de Vereadores de Natal. Na ACP que tramita perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, foi deferido também pedido de liminar para a divulgação conforme a LAI, mas o Município e a Câmara interpuseram Agravo de Instrumento com Pedido de Suspensividade (AI 2013.002745-3 e AI 2013.002695-6) contra Decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Sobre esses Agravos, o MP ainda não tomou conhecimento acerca de possível deferimento de suspensividade pelo relator, não tendo os autos chegado para a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público para apresentar as contrarrazões.
Reprodução Cidade News Itaú
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