terça-feira, janeiro 22, 2013

TJ julga ação sobre irregularidade em licitação


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve inalterada uma sentença inicial, que modificou a chamada “competência” – unidade judicial apta a julgar – no que se refere ao julgamento de um Acordão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou as contas de Jaime Calado, então gestor na Caern, em um processo licitatório em 2003.

A decisão manteve a alteração, já que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, o que transfere a competência da 5ª Vara da Fazenda Pública para o Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a demanda em questão. A pretensão autoral busca anular o acórdão prolatado pelo TCE.

Desta forma, o parâmetro normativo para efeitos de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se encontra tratado no artigo 2º, da Lei n.º 12.153/2009. O dispositivo reza que “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos”, caso do julgamento em questão.

Atualmente prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado foi candidato a reeleição no ano passado e, ao ter o nome citado na lista de condenados do TCE, chegou-se a levantar a possibilidade de que ele não poderia ser candidato. Na época, Calado explicou que o erro não era por má fé ou dolo e, por isso, não poderia resultar, realmente, que ele ficasse fora do pleito eleitoral.

“Nesse caso fica claro que o Tribunal de Contas do Estado não reconheceu que houve nenhum desvio de recursos ou qualquer outro ato de improbidade administrativa. Trata-se de uma falha na formalização de um processo, pelo qual, de acordo com Estatuto e Regimento Interno da CAERN, não cabe ao presidente do órgão a responsabilidade de fiscalizar a ART das obras”, explicou Jaime Calado por meio de sua assessoria de imprensa.

Reprodução Cidade News Itaú

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