O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vota no sentido de acatar a tese de insuficiência nas perícias técnicas sobre a autenticidade das assinaturas do desembargador Osvaldo Cruz em cheques e outros documentos que comprovem ou não o envolvimento dele nas fraudes de pagamantos de precatórios do TJRN, determinando a reabertura da instrução do processo administrativo e adiando a decisão. No processo, também está arrolado o desembargador Rafael Godeiro. Ambos foram afastados do cargo após as acusações e denuncias contra ambos.
A tese de insuficiência das provas periciais ganhou força, junto aos conselheiros, com as dúvidas levantadas pela defesa do desembargador Osvaldo Cruz, o advogado Ademar Rigueira Neto, quanto ao amplo direito de defesa durante a instrução. O voto do relator do processo, conselheiro Jorge Helio, foi pela suficiência das perícias e demais provas do processo.
No início da reunião, o procurador-geral de Justiça do RN, Manoel Onofre Neto, fez a sustentação oral das acusações contra os desembargadores. Segundo Manoel Onofre, um laudo da Polícia Federal confirmou que as assinaturas nos documentos de autorização de pagamentos a laranjas no esquema de desvios de precatórios eram de Osvaldo Cruz. Um perito particular atestou que as assinaturas não eram do desembargador e portanto falsificadas. Contudo, segundo Onofre, uma outra perícia, realizada pela Polícia Federal, confirmou a autenticidade das assinaturas. A perícia foi realizada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, onde os desembargadores são investigados no âmbito criminal.
Reprodução Cidade News Itaú
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