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sexta-feira, janeiro 25, 2013

Operação da Polícia Militar culmina na apreensão de arsenal de armas no município de São Fernando


Uma operação da Polícia Militar de Jardim de Piranhas (GTO) com apoio dos grupos especiais de Jardim do Seridó e Caicó, coordenados pelo Ten. Lopes e Cap. Aderlan, culminou na apreensão de um arsenal de armas de fogo, inclusive foram apreendidas três espingardas, sendo uma delas cal. 12.

O mandado de buscas e apreensão atendia uma denúncia feita aos sítios Bestas Brabas (São Fernando), sítio Garcia (São Fernando) e sítio Juazeiro (Jardim de Piranhas), nos quais foram encontradas 3 espingardas e 3 revólveres, além de material de recarga como pólvora e espoletas, assim como 15 cartuchos cal.12 intactos, sendo 13 de fábrica, 2 normais estando 1 deflagrado.

Na operação foram detidos e encaminhados à delegacia para procedimentos, Joaquim Dantas de Queiroz, 46 anos, residente no sítio Juazeiro, com ele foi encontrado 1 revólver cal. 32 da marca Taurus - já com Joaquim Faustino de Queiroz, 77 anos, residente no sítio Garcia, foram encontrados 1 revólver cal. 38 e 1 espingarda 28 - o terceiro investigado detido na operação atende pelo nome de Fábio Luiz Azevedo Faustino, 29 anos, residente no sítio Bestas Brabas, com ele foram apreendidos 1 espingarda cal. 12, 1 espingarda cal. 36 e 1 revólver cal.38.

O comandante do 6º BPM, Maj. Costa, em entrevista coletiva à imprensa, disse que uma dessas armas pode ter sido utilizada numa tentativa de homicídio na cidade de São Fernando no dia 19 de novembro (relembre), que a polícia recomenda a quem possua arma não registrada que entregue pessoalmente à polícia para que situação semelhante a essa não ocorra, mesmo as armas sendo objeto de posse, como denomina o art. 12 da lei 10.826/2003, os quais foram enquadrados.

"Alguns informes davam conta que os proprietários dessas armas passaram a interpretar para outros moradores dessas comunidades um certo autoritarismo, exatamente por conta do uso dessas armas, assim sendo, o nosso trabalho é interferir o quanto antes possível para que outros fatos não venham a acontecer", relatou o Maj. Costa.

O delegado regional, Dr. Getúlio Medeiros, fez o enquadramento do trio no art. 12, posse de armas, o qual define como crime afiançável, sendo estipulado R$ 3.400,00 para Fábio Luiz, o mesmo portava a maioria das armas e R$ 1.200,00 aos demais respectivamente.

Reprodução Cidade News Itaú via Jair Sampaio

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