Uma operação da Polícia Militar de Jardim de Piranhas (GTO) com apoio dos grupos especiais de Jardim do Seridó e Caicó, coordenados pelo Ten. Lopes e Cap. Aderlan, culminou na apreensão de um arsenal de armas de fogo, inclusive foram apreendidas três espingardas, sendo uma delas cal. 12.
O mandado de buscas e apreensão atendia uma denúncia feita aos sítios Bestas Brabas (São Fernando), sítio Garcia (São Fernando) e sítio Juazeiro (Jardim de Piranhas), nos quais foram encontradas 3 espingardas e 3 revólveres, além de material de recarga como pólvora e espoletas, assim como 15 cartuchos cal.12 intactos, sendo 13 de fábrica, 2 normais estando 1 deflagrado.
Na operação foram detidos e encaminhados à delegacia para procedimentos, Joaquim Dantas de Queiroz, 46 anos, residente no sítio Juazeiro, com ele foi encontrado 1 revólver cal. 32 da marca Taurus - já com Joaquim Faustino de Queiroz, 77 anos, residente no sítio Garcia, foram encontrados 1 revólver cal. 38 e 1 espingarda 28 - o terceiro investigado detido na operação atende pelo nome de Fábio Luiz Azevedo Faustino, 29 anos, residente no sítio Bestas Brabas, com ele foram apreendidos 1 espingarda cal. 12, 1 espingarda cal. 36 e 1 revólver cal.38.
O comandante do 6º BPM, Maj. Costa, em entrevista coletiva à imprensa, disse que uma dessas armas pode ter sido utilizada numa tentativa de homicídio na cidade de São Fernando no dia 19 de novembro (relembre), que a polícia recomenda a quem possua arma não registrada que entregue pessoalmente à polícia para que situação semelhante a essa não ocorra, mesmo as armas sendo objeto de posse, como denomina o art. 12 da lei 10.826/2003, os quais foram enquadrados.
"Alguns informes davam conta que os proprietários dessas armas passaram a interpretar para outros moradores dessas comunidades um certo autoritarismo, exatamente por conta do uso dessas armas, assim sendo, o nosso trabalho é interferir o quanto antes possível para que outros fatos não venham a acontecer", relatou o Maj. Costa.
O delegado regional, Dr. Getúlio Medeiros, fez o enquadramento do trio no art. 12, posse de armas, o qual define como crime afiançável, sendo estipulado R$ 3.400,00 para Fábio Luiz, o mesmo portava a maioria das armas e R$ 1.200,00 aos demais respectivamente.
Reprodução Cidade News Itaú via Jair Sampaio
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