A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de
votos, denegou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do ex-governador do
Estado, Iberê Ferreira de Souza.
A
decisão foi em consonância com o parecer do Procurador de Justiça, Augusto Caio
dos Santos Fernandes.
Reprodução Cidade News Itaú
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