Os servidores do poder executivo municipal cedidos devem se reapresentar aos seus órgãos de origem no prazo de 30 dias sob pena de anotação de falta ao serviço e abertura de processo administrativo disciplinar.
Este é o teor do Decreto n° 9.868, de 03 de janeiro de 2013, que torna sem efeito os atos de cessão de servidores do executivo municipal e determina o retorno aos seus órgãos de origem.
A determinação torna também sem efeito a cessão de servidores no âmbito das administrações direta e indireta da união, estados e municípios. O decreto entra em vigor a partir de hoje.
Fonte: DN Online/Cidade News Itaú
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