A Juíza de Direito Divone Maria Pinheiro (17ª Vara Cível da Comarca de Natal) determinou que a empresa Telemar passe a informar o preço de seus produtos ou serviços de acordo com o valor cobrado no ato da compra, sob pena de R$ 3.000,00 para cada oferta ou publicidade irregular que venha a ser veiculada em qualquer meio de comunicação, anúncio ou internet; valor esse a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A decisão foi tomada mediante pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte formulado através de Ação Civil Pública, ajuizada a partir de Inquérito Civil instaurado após denúncia de um consumidor relativamente à irregularidades ligadas à publicidades enganosa por parte da empresa Telemar Norte Leste S.A.
A denúncia do consumidor relata a aquisição de um produto do tipo “minimodem”, ofertado pelo preço de R$ 149,90. No entanto, ao realizar a compra, o produto passou a custar R$ 199,00.A diferença quanto ao valor do preço ofertado e cobrado, no ato da compra, bem como a falta de informação do preço do produto sem vinculação a plano, dificulta o dever de lisura e transparência por parte da empresa citada, fato que pode levar o consumidor a erro quanto a avaliação dos valores expostos.
Reprodução Cidade News Itaú
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