“Conclui que se encontram configuradas a excepcionalidade e a flagrante necessidade, indispensáveis à determinação do afastamento da paciente do cargo de prefeita municipal. Isto porque há vários indícios, concretos e robustos, da prática de condutas inadequadas”. Com essa afirmação o Ministro Campos Marques, do Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de reconsideração da Prefeita afastada Micarla de Sousa.
A Chefe do Executivo Municipal foi afastada por decisão judicial a pedido do Ministério Público em razão de fortes indícios de envolvimento com os crimes identificados nas investigações que culminaram com a Operação Assepsia.
Na decisão, o Ministro ressalta que o afastamento se justifica pois o retorno de Micarla de Sousa pode comprometer as investigações. Além disso, ele afirma que a defesa não apresentou nenhum argumento que sustentasse a reconsideração do afastamento, salientando, inclusive, que “não se pode falar em indevida cassação de mandato”.
Com a decisão Micarla de Sousa permanece afastada até o desfecho das investigações.
Fonte: DN Online/Cidade News Itaú
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