O Tribunal de Justiça do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que reduz os custos para registro de imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O pedido é para que tal redução seja estendida também aos valores referentes ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais e à Taxa de Fiscalização.
Trata-se de um anteprojeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei nº 9.278/2009. Segundo o texto do Projeto, a atual Lei de Custas acata as reduções que diz respeito às custas e gratificações, mas não é expresso quanto à extensão deste benefício ao Fundo de Compensação. A iniciativa da proposta foi da Corregedoria de Justiça e o projeto aprovado por unanimidade no plenário do Tribunal de Justiça na sessão desta semana.
Esse artigo, caso aprovado, determina que as isenções e reduções previstas na Lei Federal 11.977 que criou o programa Minha Casa Minha Vida além de se aplicarem às custas e gratificações, aplicam-se também ao recolhimento devido ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais e à Taxa de Fiscalização Judiciária.
Os deputados devem votar o projeto na sessão na próxima semana.
Fonte: Robson Pires/Cidade News Itaú
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!