A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó ajuizou Ação Civil Pública por responsabilização de ato administrativo contra o prefeito e auxiliares do Município pela contratação irregular e desnecessária, por inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia.
Na ACP ajuizada o Ministério Público Estadual mostrou restar comprovado que o Prefeito Rivaldo Costa, o contratado Janduí Fernandes, a Secretária de Administração Delana Maria de Araújo Medeiros, o Presidente da Comissão de Licitação, Wilson Rodrigo Bezerra Ribeiro agiram no intuito de contratar e beneficiar o Instituto Nacional da Advogacia, Pesquisas, Estudos e Eventos (INAPE) para prestar serviços na área de advocacia e consultoria jurídica do Município de Caicó.
Em outra Ação Civil Pública (nº 0000611-26.2011.8.20.0101) que culminou na anulação de referido contrato administrativo, todos os serviços oferecidos pelo INAPE possuem idêntica correlação com as atribuições da Procuradoria Jurídica do Município de Caicó, disciplinada através da Lei Municipal nº 4.134/05, o que afastaria a necessidade de contratação de terceiros.
O Ministério Público pede a condenação dos demandados pela contratação do INAPE que tinha como único objetivo beneficiar a empresa, mediante pagamento com verbas públicas por serviços desnecessários e que nada tinham de extraordinários.
Fonte: Defato/Cidade News Itaú
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