A ex-prefeita de Maxaranguape, Núbia Maria da Costa, foi condenada a ressarcir R$ 911.180,10, referente ao balancete do Fundef no exercício de 2000, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas. O processo foi relatado pelo auditor Marcos Montenegro, na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da última quinta-feira, 18 de dezembro.
OUTRAS IRREGULARIDADES EM MUNICÍPIOS
O auditor ainda relatou os seguintes processos: de Umarizal, inspeção ordinária referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Rogério de Souza Fonseca. O voto foi pela condenação do gestor, á época dos fatos, da quantia de R$ 58.528,75, referente a irregularidades como ausência de comprovação de fornecimento de medicamentos a pessoas carentes, não identificação dos beneficiados com exames clínicos e aquisição de material de construção sem destinação específica.
Da prefeitura de Francisco Dantas, prestação de contas referente a 2007, a cargo da ex-prefeita Maria Betânia de Freitas. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 232.903,00, em razão da omissão no dever de prestar contas. Do mesmo município, prestação de contas do exercício de 2005. O voto foi pela condenação do então prefeito ao ressarcimento de R$ 22.050,00, referente à concessão irregular de diárias. Por fim, processo da Câmara municipal de Nova Cruz, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005, gestão do sr. Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior. O voto foi pela aplicação de multa no total de R$ 31.200,39, decorrente de atrasos no envio das prestações de contas devidas.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou processo da prefeitura de Jaçanã, Inspeção ordinária referente ao exercício de 1997, sob a responsabilidade do sr. José Farias da Costa. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.533,52, relativamente à aquisição de material sem destinação específica e ausência de relação das pessoas beneficiadas, além da concessão irregular de diárias. Da prefeitura de Cel. João Pessoa, inspeção ordinária do exercício de 1997, a cargo da sra. Ana Cristina de Figueiredo. O voto foi pela irregularidade das contas prestadas, com ressarcimento de R$ 15.288,00 referente a viagens e diárias sem comprovação de destinação pública e R$ 10.602,87, referente a valor pago a mais.
Da Câmara Municipal de São José do Campestre, prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2009, a cargo do sr. Jailson José da Silva. O voto foi pela imposição de multa no valor de R$ 13.370,40, pela ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido ano. Câmara municipal de Martins, valores recebidos a mais, a cargo do sr. Francisco Uilame da Silva. O voto foi pela restituição de R$ 24.237,34, resultado sos salários recebidos “a maior” pela presidência e demais vereadores.
O conselheiro Renato Costa Dias relatou processo da prefeitura de Coronel Ezequiel. Prestação de contas referente ao 4° bimestre de 2001, a cargo do sr. Antônio Faustino da Costa. O voto foi pela restituição de R$ 114.670,48, decorrente da ausência de apresentação de documentação comprobatória de despesa.
Fonte: DN Online/Cidade News Itaú
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