A Defensoria Pública da União (DPU) em Mossoró está funcionando em novo endereço. Antes instalada em salas cedidas na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), a instituição agora atende ao público na avenida Alberto Maranhão, nº 1927, no Shopping Lisboa Center, Pavimento Superior, ao lado do Colégio Sagrado Coração de Maria (CSCM).
De acordo com a responsável pelo setor administrativo da DPU em Mossoró, Ana Paula Almeida, a mudança de endereço foi necessária para proporcionar maior comodidade aos funcionários da Defensoria, e ao público que procura os serviços do órgão de Justiça.
Segundo Ana Paula Almeida, atualmente a DPU, que presta assistência jurídica ao cidadão carente, atuando perante a Justiça Federal, está em recesso, e, por isso, o atendimento só é realizado em casos de urgência.
"Apenas os casos de tutelas de urgência, como nas situações que envolvem risco de morte, em prisão em flagrante, estão sendo atendidos. Nosso recesso segue até o dia 11 de janeiro", explica.
Após o recesso, o atendimento só será normalizado caso o processo de instalação da DPU no novo endereço esteja concluído. "Estamos em fase de mudança, e o atendimento deve continuar restrito mesmo após o recesso, uma vez que nossa estrutura ainda está sendo organizada", detalha Ana Paula Almeida.
Para aquelas pessoas que pensam em buscar o auxílio de um defensor público da União, é importante ressaltar que o serviço é prestado em matérias previdenciárias, criminais, trabalhistas, de Direito do Consumidor, Direitos Humanos, Direitos do Estrangeiro, questões tributárias, casos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, alimentação, saúde, renda mínima, dívidas de cartões de crédito e cheques especiais, por exemplo.
Em Mossoró, há atualmente apenas um defensor, que advoga gratuitamente para as pessoas que não têm condições de pagar um advogado, sendo que o limite salarial para ter acesso a esse direito é para quem ganha até o limite de isenção do Imposto de Renda, bastando assinar uma declaração de pobreza. Para aqueles que ganham acima desse limite, é necessário comprovar a incapacidade de pagar por um advogado, diante do comprometimento do sustento próprio ou da família.
Fonte: O Mossoroense/Cidade News Itaú
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