segunda-feira, dezembro 17, 2012

Conselho publica norma que garante assistência a grávidas na hora do parto


Seguindo o entendimento da autarquia federal, o Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) também se posicionou a favor da taxa de disponibilidade cobrada por médicos obstetras para realizarem o parto de pacientes grávidas assistidas durante o pré-natal. Dessa forma, mesmo se o especialista não estiver de plantão no dia, ele se compromete a fazer o procedimento. O CRM não só se posicionou como normatizou o assunto, criando a Resolução nº 340/2012, que será publicada esta semana no Diário Oficial do DF. No documento, o conselho justifica o pagamento da taxa e, em anexo, coloca o modelo do termo a ser firmado entre paciente e médico.

Apesar da norma e do parecer favorável do Conselho Federal de Medicina (CFM), o assunto divide opiniões de pacientes, associações de consumidores e operadoras de plano de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda não regulamentou o tema. Criou um grupo técnico, no começo do mês, a fim de analisar se é preciso normatizar, se a taxa é legal e quem deve pagar a despesa, a paciente ou a operadora. Por enquanto, as taxas não são fixas e os valores podem ser os mais diversos. Em Brasília, por exemplo, podem variar de R$ 2 mil até R$ 4 mil. O parecer do CFM e a resolução do CRM-DF não estipulam a quantia.

Fonte: Correio Braziliense/Cidade News Itaú

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