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sexta-feira, novembro 23, 2012

Sexto acusado pela morte de Celso Daniel é condenado a 20 anos de prisão


Diário do Grande ABC
O Tribunal do Júri do Fórum de Itapecerica da Serra (Grande São Paulo) condenou nesta quinta-feira (22) o sexto réu por participação no sequestro e morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, assassinado em 2002.

Itamar Messias Silva dos Santos, 32, foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado: mediante promessa de recompensa em dinheiro, e pela utilização de recurso que tornou difícil a defesa da vítima.  O júri foi composto por sete jurados –três homens e quatro mulheres.

O juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov afirmou que o júri acolheu integralmente a tese do Ministério Público que o acusava do crime citado acima. O fato de ter restringido a liberdade de Daniel já foi considerado pelo júri um agravante, assim como a grande repercussão do caso, dado ao fato de Daniel ser então prefeito de uma cidade como Santo André.

O réu permaneceu calado durante todo o julgamento, até mesmo no momento em que foi autorizado pelo juiz a se pronunciar. Disse apenas que seu advogado falaria por ele.

O promotor Márcio Friggi defendeu a tese de que Santos participou do sequestro do ex-prefeito juntamente com os cinco outros réus que já foram condenados. Investigação do MP (Ministério Público) cruzou digitais encontradas nos veículos que participaram do sequestro e encontrou as de Santos no vidro do carro onde estava Celso Daniel.

“Nunca tive um caso com impressão digital positiva tamanha a dificuldade [de conseguir uma] e hoje até isso [temos]. Com a graça de deus, o Ministério Público tem condições para julgar de forma tranquila”, disse Friggi durante sua argumentação em plenário. “Vou até o ultimo minuto atrás de cada réu”, afirmou o promotor citando a presença de Bruno Daniel, irmão do ex-prefeito de Santo André que estava na plateia. Pediu ainda aos jurados para terem em memória ‘o corpo de Celso Daniel’.

O advogado de Santos, Airton Jacob, disse que vai recorrer da decisão. Durante a sua argumentação, cheia de provocações à promotoria, chegou a convidar Friggi para um novo julgamento de Santos.

Jacob defendeu a tese de que não se poderia condenar Santos como o autor da morte de Celso Daniel, já que há provas de que outros dois réus teriam dado os disparos que mataram o ex-prefeito. Ele defendeu que Santos seria apenas partícipe do sequestro.

Jacob não negou a participação de Santos no sequestro, a que disse ser ‘inegável’, nem poupou de chamá-lo de ‘bandido’, devido à ficha criminal do então réu, que carrega mais de 20 processos da Justiça, entre os quais por interceptação e posse de arma. Mas argumentou que a participação de Santos não tinha caráter político, desqualificando a tese do MP de que o crime tem procedência política.

A defesa afirmou que o réu não sabia que se tratava do então prefeito de Santo André e quando soube, foi a favor de soltá-lo, pois tinha uma ‘bomba’ nas mãos. “Como um pobre, negro e analfabeto pode ter relação com um crime político. Ele não é capaz nem de saber quem é o presidente da república”, disse Jacob.

A tese da defesa vai de encontro com a conclusão da Polícia Civil que tomou depoimento dos réus do caso e concluiu que se tratava de crime comum, não político. Friggi, assim como nos julgamentos dos outros réus já condenados, voltou a refutar a tese e afirmou que tal investigação foi feita com base em um ‘serviço porco’.

Pela promotoria, Santos havia de ser condenado porque, além da digital comprobatória, Santos teria aceitado fazer o sequestro em troca de recompensa em dinheiro e tal escolha levou à morte de Celso Daniel.

Para chegar a essa evidência, o MP cruzou ligações telefônicas de Santos com outros envolvidos no crime no dia do sequestro, todos moradores da favela Pantanal, onde Santos morava.

Santos está preso desde fevereiro de 2002, mas, em virtude de um habeas corpus impetrado em maio deste ano, estava livre da acusação desse crime. Ele continua preso devido à extensa ficha criminal que possui, com mais de 20 processos, entre os quais por interceptação de veículo, roubo, posse de arma e entorpecentes.

Fonte: Portal Uol/Cidade News Itaú

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