A jornalista Micarla de Sousa continua afastada do cargo de prefeita de Natal. A decisão foi tomada por 12 dos 15 desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em julgamento realizado na manhã desta quarta-feira (14). A decisão foi favorável ao desembargador relator do processo, Amaury Moura Sobrinho, que determinou a saída de Micarla de Sousa da Prefeitura de Natal no dia 31 de outubro.
A prefeita afastada é suspeita de receber propina de empresas prestadoras de serviços ou fornecedoras de produtos contratados pelo Município para gerir unidades de saúde na cidade, conforme denúncia revelada pelo TJ nesta terça (6). A assessoria de comunicação de Micarla de Sousa diz que ela nega as acusações.
O julgamento do agravo de instrumento, impetrado pelo advogado de Micarla de Sousa, o jurisa Paulo Lopo Saraiva, foi interrompido na quarta-feira (7), quando o processo foi posto em votação na Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça. O desembargador Assis Brasil pediu vistas ao processo, após outro sete desembargadores terem sido favoráveis à manutenção do afastamento da prefeita.
"Acompanho o brilhante voto do desembargador Amaury Moura Sobrinho. Diante dos indícios, não há como não acompanhar o voto", afirmou a desembargadora Zeneide Bezerra durante anúncio do seu voto. Para Assis Brasil, a argumentação do relator do processo durante a defesa do seu voto e a leitura minuciosa da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, são suficientes para o acompanhamento da decisão do afastamento. "Não vejo que houve "violência" com a decisão de afastá-la do cargo", proferiu Assis Brasil.
Acompanhou também o voto do relator, o desembargador Vivaldo Pinheiro. Na primeira votação, ele não havia proferido seu voto e aguardou a decisão do colega Assis Brasil. Já a desembargadora Sulamita Pacheco, asseverou que "a medida do afastamento não seria tomada se a necessidade não fosse tão clara".
No total, doze desembargadores votaram à favor da manutenção do afastamento de Micarla de Sousa da Prefeitura de Natal, foram eles: Amaury Moura Sobrinho (relator do processo), Expedito Ferreira (presidente da Sessão do Pleno), Guilherme Cortez, Artur Cortez, Berenice Capuxu, Sueli Silveira, Fábio Filgueira, Tatiana Socoloski, Vivaldo Pinheiro, Sulamita Pacheco, Assis Brasil e Zeneide Bezerra.
Para o advogado Paulo Lopo Saraiva, a decisão não causou estranheza. "Não tem problema nenhum. Vou expedir um ofício solicitando a certidão da Sessão do Pleno para depois tomar alguma decisão. Lutar é nosso dever. Vamos até a última instância", asseverou o defensor de Micarla de Sousa. Ele não acompanhou o julgamento na manhã desta quarta-feira (14).
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ/RN, um processo só vai para votação na Sessão do Pleno quando há quórum suficiente para apreciar a matéria. Além disso, como ocorreu no julgamento do afastamento de Micarla de Sousa, apreciado em duas sessões, o resultado poderia ter sido diferente.
Visto que, até que todos os desembargadores presentes à Sessão votassem, um outro desembargador poderia mudar seu voto. Entretanto, neste caso em específico, não ocorrerá mudanças pois todos os desembargadores já proferiram seus votos.
Fonte: G1/Cidade News Itaú
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