A 7ª Vara da Fazenda Estadual condenou a Telemar Norte Leste S.A. (Oi) a pagar multa no valor de R$7.259.609,43, devido à veiculação de propaganda enganosa, o que, segundo a Justiça, desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A multa havia sido imposta em decisão administrativa da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Contagem.
O Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral, contestou o pedido de anulação da penalidade ajuizado pela Oi e defendeu a manutenção da multa determinada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O valor recolhido será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e aplicado em ações de defesa dos consumidores em Minas Gerais.
A empresa de telefonia foi multada pela deficiência de informação na publicidade e em contratos do plano Oi conta total 1, que garantia, em sua propaganda, acesso à internet para seus usuários de forma ilimitada. Segundo apurou a promotoria de Justiça, o comunicado de que o benefício do plano era apenas para quem utilizasse provedores previamente cadastrados somente constava em rodapé de página, escrito com letras minúsculas, o que induziu milhares de consumidores ao erro.
De acordo com o Procon-MG, esse tipo de prática é responsável por milhares de ações judiciais em Minas, a ponto de o Poder Judiciário estadual ter criado um juizado específico somente para esse tipo de reclamação na capital.
Fonte: Estado de Minas/Cidade News Itaú
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