A família de um preso, que foi morto enquanto estava na delegacia, permanece com o direito de receber indenização, após o julgamento de um recurso pelo TJRN. Segundo os autos, o fato ocorreu em 15 de março de 2006, quando o preso, de 23 anos, foi brutalmente assassinado no interior da Delegacia de Polícia de Pedro Avelino, onde estava custodiado preventivamente, como atesta certidão de óbito e o Boletim de Ocorrência.
A família argumentou ser dever do Estado para com a manutenção da dignidade da pessoa humana e a integridade corporal, mesmo no recinto carcerário, onde se alocam pessoas que cometeram crimes em razão da responsabilidade objetiva que lhe é imposta por lei. Alegou, ainda, a dependência econômica ao argumento de que seu filho auxiliava na manutenção de sua família.
Os desembargadores destacaram que, de acordo com o artigo 37, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes.
A decisão também ressaltou que a Lei de Execuções Penais, em seu artigo 40, determina o direito ao respeito à integridade física e moral dos condenados e presos provisórios. Configurando, dessa forma, o dever do Estado.
Fonte: DN Online/Cidade News Itaú
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