O juiz da 69ª Zona Eleitoral José Conrado Filho decretou a inelegibilidade do atual prefeito e vereador eleito Paulinho Freire. Na decisão, o juiz considerou a ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral com denúncias de conduta vedada a agente público.
A decisão do juiz ainda aplicou uma multa de R$ 10.641,00. Também são investigados na ação o ex-secretário de Assistência Social, Alcedo Borges que teria disponibilizado para fins eleitorais, as casas de passagem para reuniões com eleitores do então candidato a vereador Paulinho Freire.
Testemunhos de ex-funcionários da Ativa que teriam sido perseguidos e demitidos por não votarem em Paulinho também foram considerados na decisão. O atual prefeito ainda poderá recorrer no Tribunal Regional Eleitoral.
Dentre as práticas que foram reconhecidas pela justiça como conduta vedada está a pressão para que pessoas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura, através da Ativa, votassem em Paulinho Freire para vereador. Treze pessoas compareceram à Promotoria Eleitoral, denunciando o fato. No último dia 5 de setembro, foram publicados os avisos prévios de 192 funcionários da Ativa, que não teriam declarado apoio ao então candidato. Tais avisos prévios foram revogados no dia seguinte, comprovando que serviam como forma de pressionar os funcionários.
Um outro fato demonstrado pelo Ministério Público e reconhecido na sentença consistiu na distribuição de santinhos na Semtas. Os santinhos eram acompanhados de uma folha para inclusão dos dados pessoais dos servidores, os quais deveriam ainda acrescentar informações de mais cinco pessoas. Parte desse material (233 santinhos) foi apreendida em salas da secretaria, após busca e apreensão realizada pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral. A ação inicial do MP Eleitoral apontou ainda ameaças de demissões e possíveis reuniões com prestadores de serviços.
A participação do então candidato Paulinho Freire nos fatos foi considerada provada pela sentença em razão do benefício que ele obteve com as reuniões de servidores nas casas de passagem, sempre com o objetivo de ampliar o número de adeptos à sua campanha, e também porque foi comprovada testemunhalmente sua interferência junto ao setor de recursos humanos da Ativa.
Urbana
Uma outra ação também movida pelo MP Eleitoral envolvendo Paulinho Freire foi julgada procedente pela 69ª Zona Eleitoral e diz respeito a fatos ocorridos na Urbana. De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), Naelson Miranda agiu na condição de diretor de Apoio Comunitário da Urbana para benefício do então candidato a vereador, além de fazer campanha política no interior da referida empresa pública.
Naelson Miranda teria ameaçado Jorge Luiz Andrade da Silva de exoneração de Função Gratificada de Encarregado de Setor (FGES). A portaria de exoneração do funcionário foi publicada em 2 de agosto de 2012. De acordo com a petição inicial, apesar de ser uma função gratificada, a exoneração ocorrida no dia seguinte à negativa de apoio ao candidato Paulinho Freire demonstra claramente o intuito de fazer das funções gratificadas um canal para angariar adeptos à campanha eleitoral.
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, é conduta vedada, prevista no Artigo 73, V, da Lei nº 9.405/97.
A sentença da 69ª Zona Eleitoral destaca que as condutas vedadas são atos reprimíveis por tender a afetar a normalidade dos pleitos eleitorais, eis que violam o princípio da isonomia entre concorrentes, igualdade essa expressamente assegurada pela Carta da República. Quanto à participação do atual prefeito e então candidato a vereador, Paulinho Freire, o juiz observa que o candidato pode pessoalmente ser responsabilizado por atos perpetrados por seus subordinados ou colaboradores, que guardem o fim de amealhar votos em seu proveito, sujeitando-se, desse modo, à responsabilização pelos ilícitos administrativos eleitorais concretizados.
De acordo com essa sentença, além da aplicação de multa de R$ 5.320,50 para os dois envolvidos, Naelson Borja de Miranda fica inelegível para qualquer cargo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao trânsito em julgado da sentença (final do processo). Como houve recurso contra a decisão, o caso ainda será analisado pelo TRE/RN.
Fonte: DN Online/Cidade News Itaú
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!