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quinta-feira, novembro 22, 2012

Ex-prefeito de município do RN é denunciado por superfaturamento e desvio de verbas


O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de Poço Branco, João Maria de Góis, por apropriação e desvio de recursos federais, dispensa indevida de licitação e falsificação de documentos. O político sacou pessoalmente o dinheiro para a construção e montagem de um centro no município e realizou supostos pagamentos às empresas vencedoras da licitação, antes mesmo do início das obras.

João Maria foi prefeito de Poço Branco entre janeiro de 2001 e março de 2004, quando teve o mandato cassado. Em 30 de dezembro de 2001, ele firmou com o Ministério da Previdência o Termo de Responsabilidade1711/2001, com objetivo de construir o Centro de Múltiplo Uso. O valor total superava os R$ 112 mil, dos quais R$ 101 mil viriam da União e o restante do município.

As verbas federais foram repassadas integralmente, porém a prestação de contas foi apresentada fora do prazo, em outubro de 2003, tendo sido reprovadas, inclusive por falta de documentos. Em 2007, em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), o sucessor de João Maria informou não haver, na prefeitura, quaisquer documentos relativos à prestação de contas.

Peritos da Polícia Federal vistoriaram o prédio do Centro de Múltiplo Uso de Poço Branco, em novembro de 2011, e constataram superfaturamento de R$ 7.205,93, tanto por sobrepreço quanto por serviços não executados. Entre as falhas, estavam opiso que não era de primeira qualidade e a utilização de cerâmica no revestimento das paredes dos banheiros e cozinha, em lugar dos azulejos.

A análise documental também revelou "grave antecipação de pagamentos". Havia duas ordens de serviço na prestação de contas, uma de julho e outra de agosto de 2002. Pagamentos relativos a 25% da obra teriam sido realizados um dia após a emissão da ordem de serviço datada de julho e antes mesmo da de agosto.

Apurou-se também que os valores repassados pelo Governo Federal foram sacados pelo próprio João Maria, na boca do caixa. "Assim, há prova cabal de que, no período de 25-07-2002 a 08-11-2002, o ex-prefeito, de forma livre, consciente e voluntária,apropriou-se de recursos públicos federais e os desviou, no valor total de R$ 7.205,93, em proveito próprio e em benefício de terceiros", ressalta a denúncia, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles de Souza.

A perícia criminal também descobriu "fortes indícios de montagem fraudulenta" da suposta licitação da obra. O edital e o processo licitatório completo nunca foram apresentados pelo ex-prefeito e uma nota fiscal no valor de R$ 101 mil, que teria sido emitida pela empresa ganhadora da licitação, possuía data anterior à homologação da própria licitação.

"Os documentos apresentados pelo denunciado ao gestor federal a título de prestação de contas revelaram-se um conjunto de documentos ideologicamente falsos, isto é, uma fraude dolosa e premeditada, destinados a viabilizar e a dissimular tanto a apropriação ilícita dos recursos em questão quanto o seu desvio, em proveito do próprio denunciado e de terceiros."

Diligências comprovaram a inexistência física das empresas que teriam vencido as licitações de construção (JN Construções Ltda.) e de fornecimento de bens (Mabi Comércio e Serviços Ltda.). Nos endereços apresentados funcionam outras empresas, residências e até órgãos públicos. A Secretaria de Tributação confirmou a falsidade das notas fiscais incluídas na prestação de contas e testemunhas confirmaram a inexistência das licitações e revelaram como seus nomes e assinaturas foram usados por João Maria para concretizar a fraude.

O ex-prefeito foi denunciado por apropriação de rendas públicas (pena de reclusão de dois a doze anos, perda de cargo e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública), dispensa indevida de licitação (detenção de três a cinco anos e multa), falsificação de documento particular (reclusão de um a cinco anos e multa) e falsidade ideológica (reclusão de um a cinco anos e multa) e ainda pela utilização dos documentos falsificados. O MPF quer a devolução dos R$ 7.205,93.

Fonte: DN Online/Cidade News Itaú

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