A Primeira Câmara de Contas em sessão de quinta-feira(22), condenou o ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, a ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 252.436,93, em razão da realização de despesas não comprovadas, concernente a prestação de contas do 2º ao 6° bimestre de 2002. O processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales que votou, ainda, pela remessa dos autos para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual.
MAIS QUATRO DEVEM RESSARCIR
A conselheira Adélia Sales ainda relatou processo da prefeitura de Porto do Mangue, prestação de contas do exercício de 2004, responsabilidade do Sr. José Nazareno do Nascimento. O voto foi pela restituição de R$ 18.783,05, referente ao pagamento indevido de multas, juros e taxas, e despesas sem comprovação, valor a ser ressarcido através do seu espólio, representado pela sra. Maria do Carmo do Nascimento. De Jardim de Angicos, documentação comprobatória de despesa referente a 1999, responsável Carmelita Carmem de Lima. Voto pela restituição de R$ 10.726,00, em razão dos valores despendidos sem destinação específica.
Da prefeitura de Tibau do Sul, prestação de contas do 1° semestre do exercício de 2003, responsável Valmir José da Costa. Voto pelo ressarcimento de R$ 120.528,89, ante a omissão do dever constitucional de prestar contas e de Currais Novos, documentação comprobatória de despesas do exercício de 2004, responsável Geraldo Gomes de Oliveira. A decisão foi pelo ressarcimento de R$ 29.982,00, pela realização de despesas sem comprovação.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da Prefeitura de Riachuelo, Documentação Comprobatória de Despesa referente ao 1°, 2° e 3° bimestres de 2002, sob a responsabilidade do Sr. José Marcílio Pessoa. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 20.153,79, referente a fracionamento de despesas para aquisição e distribuição de gêneros alimentícios, sem prova da destinação específica e aquisição de passagens aéreas sem motivação.
O conselheiro Marco Montenegro relatou processo da Câmara municipal de Guamaré, apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2002, a cargo do Sr. Antônio Carlos da Silva. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 12.240,00, em razão do atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal de 2002 e prestação de contas do 3° bimestre. Da prefeitura de Rafael Godeiro, prestação de contas de 2004 e 2005, responsabilidade de Abel Belarmino de Amorim Filho e Ludmila Carlos Amorim de Araújo. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 42.940,00 e R$ 12.710,00, referente aos atrasos nas entregas das prestações de contas dos referidos anos.
Fonte: TCE-RN/Cidade News Itaú
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