A Câmara aprovou no início da tarde desta quarta-feira (7) dois projetos que modificam o Código Penal para transformar em crime condutas na internet, como o roubo de senhas e o uso de dados bancários obtidos de forma indevida ou sem autorização. Ambas seguem para a sanção presidencial. À tarde, os deputados devem analisar outra proposta relacionada ao assunto, o chamado marco civil da internet.
A primeira proposta aprovada ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, em referência ao caso sofrido pela atriz em maio. Fotos íntimas dela foram publicadas na internet após invasão do seu computador. O Projeto de Lei 2793/11, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), estabelece a tipificação criminal de delitos informáticos como a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores.
O texto estabelece prisão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. Ou seja, hackers que invadirem sistemas ou computadores podem ficar na cadeia por esse tempo. A punição aumenta em até dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
Já para o crime de “devassar dispositivo informático alheio”, também previsto no projeto encampado por Paulo Teixeira, com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Fica enquadrado no mesmo delito quem criar ou vender programa para hackers.
O outro projeto é o PL 84/99. Conhecido como “PL Azeredo”, em referência ao relator da proposta no Senado, o hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o texto acabou esvaziado após acordo celebrado na Câmara. Ele tratava de uma série de crimes relacionados à internet. Tinha pontos polêmicos, como a guarda dos registros de entrada e saída dos usuários pelos provedores.
Com a apresentação do PL 2793/11, assinado por Teixeira e outros deputados, como Luiza Erundina (PSB-SP) e Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), o PL Azeredo acabou restrito a crimes como roubo de senhas de banco. A pena para o crime é de reclusão de um a cinco anos e multa. Uma novidade do texto é a previsão de que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso.
Fonte: Congresso em Foco/cidade News Itaú
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