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quarta-feira, novembro 28, 2012

Anatel proíbe operadoras de cobrar por nova ligação após queda


O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quarta-feira (28) que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.

Se uma ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida, explica a agência. A alteração tem como objetivo evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações.
Hoje, a regra estabelece que, se houver queda até 30 segundos após o início da chamada, e em até 2 minutos a pessoa voltar a ligar para o mesmo número, a operadora só poderá cobrar por uma ligação.
Em agosto deste ano, surgiram suspeitas de que a TIM teria derrubado de maneira proposital as chamadas tarifadas por ligação (pré-pago) dos clientes da empresa para poder cobrar novas chamadas. A empresa nega a irregularidade.
Segundo a Anatel, não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.
A alteração será publicada em breve no Diário Oficial da União e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Fonte: G1/Cidade News Itaú

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