Núcleo de Custódia de Natal continua superlotado (Foto: Anderson Barbosa/G1 RN) |
Três detentos escaparam na madrugada desta terça-feira (23) do Núcleo de Custódia da Polícia Civil, no bairro de Cidade da Esperança, na zona Oeste da capital potiguar. A fuga de Erivânio Gregório da Silva, Jailson Gomes e José Maria Asteclíades Xavier foi confirmada pela diretora da unidade, Tânia Pereira.
De acordo com a diretora, os presos arrombaram uma das portas que dá acesso ao depósito da antiga 8ª Delegacia de Polícia, ao lado do Núcleo de Custódia. Já no prédio da extinta DP, os detentos fizeram um buraco na parede e conseguiram escapar. Um quarto interno, que também tentou fugir, foi capturado.
Diligências foram realizadas pela região, mas a polícia não conseguiu recapturar os três detentos que fugiram.
Atualmente, o Núcleo de Custódia da Cidade da Esperança abriga 85 presos. No último dia 30 de agosto, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, determinou que, em trinta dias, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte deveria remover todos os presos do Núcleo de Custódia. Na mesma decisão, a unidade foi impedida de receber novos presos, o que não foi cumprido.
A interdição
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte foi obrigado, num prazo de trinta dias, a remover todos os presos detidos provisoriamente no Núcleo de Custódia da Polícia Civil. Quando publicada a sentença, em 30 de agosto, decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, a unidade mantinha 105 detentos amontoados num espaço com capacidade máxima para 40.
Segundo a ordem judicial, o prédio passou a ficar impedido de receber novos presos. Em um ano, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) ainda teria que devolver todos os prédios transformados em Centros de Detenção Provisória (CDPs) à Polícia Civil e, por fim, a Justiça ainda impediu a renovação, no final do ano, de um contrato firmado entre a Delegacia Geral da Polícia Civil (Degepol) e a empresa Universal Distribuidora de Alimentos Ltda, cujo valor ultrapassa a cifra de R$ 2,7 milhões para o fornecimento de alimentação para os presos.
Quando a decisão foi anunciada, o secretário estadual de Justiça e da Cidadania declarou: “Decisão judicial é decisão judicial e será cumprida. Mas eu não sei como faremos isso. O déficit prisional do Rio Grande do Norte é de 3 mil vagas. A Sejuc não tem capacidade de receber estes presos”, declarou o secretário Kércio Pinto, titular da pasta responsável pela custódia dos presos no estado.
Em caso de descumprimento da sentença, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 20 mil ao Estado.
Fonte: G1/Cidade News Itaú
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